TJDFT - 0029302-29.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2022 18:59
Arquivado Definitivamente
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15/06/2022 18:59
Transitado em Julgado em 17/05/2021
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06/10/2021 13:11
Juntada de Certidão
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17/09/2021 02:11
Expedição de Ofício.
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28/07/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:44
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/07/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 18:07
Recebidos os autos
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22/06/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0029302-29.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FENIX AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Em face do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/03/2021 13:57
Decorrido prazo de FENIX AUTOMOVEIS LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 01:09
Recebidos os autos
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26/03/2021 01:09
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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26/02/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/01/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 03:01
Publicado Certidão em 16/12/2020.
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16/12/2020 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
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14/12/2020 08:44
Juntada de Certidão
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30/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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