TJDFT - 0012607-76.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2023 20:33
Arquivado Definitivamente
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11/01/2023 20:33
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EURICO SAD MATHIAS em 21/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS DIAS em 21/07/2022 23:59:59.
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30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012607-76.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EURICO SAD MATHIAS, VALERIA DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista a liquidação do débito impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Transitado em julgado e tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:00
Recebidos os autos
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15/06/2022 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2022 23:59:59.
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24/02/2022 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:23
Expedição de Ofício.
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30/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 13:34
Recebidos os autos
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21/06/2021 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/06/2021 15:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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02/06/2021 15:49
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS DIAS em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de EURICO SAD MATHIAS em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 13:51
Publicado Decisão em 26/03/2021.
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26/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0012607-76.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EURICO SAD MATHIAS, VALERIA DOS SANTOS DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/03/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 18:50
Recebidos os autos
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23/03/2021 18:50
Decisão interlocutória #Não preenchido#
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23/03/2021 18:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/02/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2021 23:59:59.
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12/11/2020 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 10:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2020 15:56
Recebidos os autos
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11/11/2020 15:56
Decisão interlocutória - deferimento
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08/09/2020 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/09/2020 04:27
Processo Desarquivado
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03/09/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 08:46
Arquivado Definitivamente
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20/08/2020 08:45
Transitado em Julgado em 20/08/2020
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20/08/2020 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 09:04
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ANDRE SERWY em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de ALOYSIO SERWY em 20/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 02:28
Publicado Sentença em 29/06/2020.
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27/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 18:14
Recebidos os autos
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22/06/2020 18:14
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/05/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
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19/05/2020 02:38
Decorrido prazo de ARCO TRANSPORTES URBANOS LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2020 23:59:59.
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24/01/2020 13:35
Publicado Certidão em 24/01/2020.
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24/01/2020 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
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22/01/2020 16:00
Recebidos os autos
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22/01/2020 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2019 04:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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