TJDFT - 0067538-98.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 03:11
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2025 03:11
Transitado em Julgado em 25/05/2025
-
05/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:12
Expedição de Sentença.
-
29/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
12/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:45
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/10/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:01
Expedição de Ofício.
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de LEONOR MAVIGNIER CORREA CASARI em 02/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0067538-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONOR MAVIGNIER CORREA CASARI DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Houve decisão determinando o bloqueio de ativos financeiros (ID 72042776).
A executada LEONOR MAVIGNIER CORREA CASARI manifestou-se nos autos (ID 79769091), alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados e requerendo seu desbloqueio, para tanto juntou os comprovantes pertinentes. É o suficiente relatório.
Decido.
Em razão da natureza da questão discutida nos autos, analiso, preliminarmente, a possibilidade de liberação imediata e sem prévio contraditório dos valores judicialmente constritos. Da análise das informações e documentos trazidos, conclui-se que a penhora incidiu sobre quantias oriundas de proventos de aposentadoria e de cotas PASEP depositadas em conta poupança de titularidade da executada, que é impenhorável, conforme art. 833, IV, do CPC e art 4º da LC nº 26/75. Por isso, DETERMINO o desfazimento da penhora cujo detalhamento está ao ID 76317632.. Expeça-se o necessário para a execução desta ordem.
Intimem-se, devendo o exequente promover o andamento do feito, requerendo o que considerar de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/05/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 19:50
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/04/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0067538-98.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEONOR MAVIGNIER CORREA CASARI DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio anunciado, pelo executado, ao ID 73421471, traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, de setembro a novembro de 2020 a fim de demonstrar as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/03/2021 21:24
Recebidos os autos
-
25/03/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de LEONOR MAVIGNIER CORREA CASARI em 03/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de LEONOR MAVIGNIER CORREA CASARI em 01/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 13:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 14:27
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/11/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 08:36
Juntada de Certidão
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11/09/2020 20:39
Recebidos os autos
-
11/09/2020 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2020 11:21
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2020 09:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/04/2020 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2020 09:23
Expedição de Mandado.
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23/01/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
27/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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