TJDFT - 0710099-87.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2025 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/02/2025 20:27
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 16:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:44
Expedição de Petição.
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10/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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27/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/12/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ADONIAS ALVES DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:19
Outras decisões
-
15/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:06
Outras decisões
-
02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710099-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO, LUZENI ALVES VARANDA RECONVINTE: ADONIAS ALVES DA COSTA REU: ADONIAS ALVES DA COSTA RECONVINDO: LUZENI ALVES VARANDA, OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Cartório para certificar se houve alguma decisão liminar no agravo de instrumento de ID. 192959110.
Intimem-se.
Cumpra-se Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:07
Outras decisões
-
17/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2024 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710099-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO, LUZENI ALVES VARANDA RECONVINTE: ADONIAS ALVES DA COSTA REU: ADONIAS ALVES DA COSTA RECONVINDO: LUZENI ALVES VARANDA, OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 188703439), nos quais a parte embargante sustenta a presença de erro na decisão de ID 187052903, a qual "defiro a produção da prova testemunhal e depoimento pessoal das partes, pois é admissível para o caso (art. 385 e art. 444 do CPC).
Serão ouvidas em audiência as testemunhas arroladas pela parte autora (ID 184342983), uma vez que, segundo a parte, elas presenciaram o trabalho realizado pelo autor no empreendimento do réu.
Não serão ouvidas as testemunhas indicadas pelo réu, pois não participaram efetivamente das negociações entre as partes, conforme informação prestada pelo requerido na petição de ID. 184550086." É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presente autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado; houve manifestação acerca dos fatos narrados na petição inicial e análise, na integralidade, do pedido de tutela antecipada de urgência.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Por fim, importante destacar o disposto no §2º do art. 1.026 do CPC, no sentido de que embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejarão condenação do embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão retro.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as determinações precedentes, no que ainda couber. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710099-87.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO, LUZENI ALVES VARANDA RECONVINTE: ADONIAS ALVES DA COSTA REU: ADONIAS ALVES DA COSTA RECONVINDO: LUZENI ALVES VARANDA, OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pela parte RÉ, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 14:53
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:13
Outras decisões
-
25/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:56
Outras decisões
-
06/11/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
16/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:39
Outras decisões
-
29/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
05/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:38
Outras decisões
-
29/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 08:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:41
Outras decisões
-
09/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:59
Outras decisões
-
22/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:51
Outras decisões
-
15/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:42
Outras decisões
-
19/04/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
08/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:37
Outras decisões
-
06/03/2023 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/12/2022 14:51
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 11:03
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
15/12/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/12/2022 00:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
09/09/2022 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 21:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 21:38
Recebidos os autos
-
02/09/2022 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de LUZENI ALVES VARANDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/07/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de OZAIR TEODORO DO NASCIMENTO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LUZENI ALVES VARANDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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