TJDFT - 0710232-42.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 17:56
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de EUNICE BATISTA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
QUESTÕES DE MÉRITO JÁ ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto pelo ora agravante, com fulcro nos art. 932, III, do CPC e 87, III, do RITJDFT. 2.
Evidencia-se afronta ao princípio da dialeticidade e do interesse recursal, pois, da leitura das razões recursais da apelação, verifica-se que a prescrição combatida não foi reconhecida pela decisão agravada, mas, sim, em agravo de instrumento em decisão transitada em julgado. 3.
A sentença recorrida foi proferida apenas para fins de regularização da movimentação perante os sistemas informativos deste Tribunal de Justiça, tendo em vista a certidão cartorária anotar que “não é possível arquivar o feito sem a prolação de sentença (o sistema SISARQ não permite)”.
E a sentença, por conseguinte, apenas se limitou a colacionar “o dispositivo do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento, processo 0746861-36.2020.8.07.0000: ‘Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso IV, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, conheço em parte e dou provimento ao agravo de instrumento, para, reformando a decisão agravada, reconhecer a prescrição do direito da autora’”.
Com subsequente determinação de arquivamento dos autos. 4.
A recorrente se insurge, tão somente, contra os fundamentos da decisão monocrática, transitada em julgada, do agravo de instrumento, em que se reconheceu a prescrição.
Não é possível a reapreciação extemporânea da questão no âmbito de apelação, sob pena de indevida violação à coisa julgada, nos termos dos arts. 505 e 508 do CPC. 5.
Agravo interno conhecido e desprovido. -
29/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 13:47
Conhecido o recurso de EUNICE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*81-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2024 13:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2024 12:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
20/03/2024 22:21
Juntada de Petição de agravo
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29/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 17:59
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:50
Não conhecido o recurso de Apelação de EUNICE BATISTA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*81-91 (APELANTE)
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26/02/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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26/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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20/02/2024 18:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2024 12:30
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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