TJDFT - 0710181-59.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710181-59.2019.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 13 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE HOSPITAL E PACIENTE.
ERRO MÉDICO.
MORTE DO GENITOR.
PRESCRIÇÃO.
AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ.
TERMO A QUO.
ART. 198, INCISO I, C/C ART. 3º, INCISO I, DO CC.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
COMPROVAÇÃO.
DANOS MORAIS.
RAZOABILIDADE E PROPOCIONALIDADE.
QUANTUM MANTIDO.
JUROS DE MORA.
PENSÃO POR MORTE.
VALOR DO TRABALHO DESENVOLVIDO NO MOMENTO DO ÓBITO. 1.
A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, conforme disposto no art. 198, inciso I, c/c art. 3º, inciso I, ambos do CC. 2.
Na condição de fornecedores de serviços, a responsabilidade civil dos hospitais e clínicas médicas é objetiva quando se circunscreve às hipóteses de serviços relacionados ao estabelecimento propriamente dito, a teor do art. 14, caput, do CDC.
Ao contrário, a responsabilidade do próprio médico, como profissional liberal, é de natureza subjetiva (art. 14, § 4º, do CDC), cumprindo, pois, averiguar se houve o ato culposo do profissional. 3.
Se a ressonância magnética (RM) do crânio revelou sinais de acidente vascular cerebral (AVC) isquêmico bilateral no cerebelo, e a neurocirurgiã responsável. não considerou a condição grave o suficiente para exigir, em tempo hábil, um monitoramento mais intensivo pela equipe de neurocirurgia, restam configuradas a negligência e imperícia na prestação dos serviços hospitalares, que culminou na morte do genitor do menor. 4.
A indenização por dano moral é devida quando a prática da conduta ilícita ou injusta ocasiona na vítima vexame, constrangimento, humilhação ou dor.
Assim, se a conduta atingiu a esfera psicológica da vítima, surge o dever de indenizar. 5.
O quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, as condições da vítima, a capacidade econômica do agente, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.
De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 6.. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Enunciado de Súmula 54/STJ). 7.
A fixação do valor da pensão por morte deve levar em consideração o trabalho desenvolvido pelo genitor do apelante no momento do óbito. 8.
Segundo o Enunciado de Súmula 326, do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". 9.
Apelo do autor e do réu não providos. -
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 27ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0710181-59.2019.8.07.0009 Data : 15/08/2024 Presidente: JAMES EDUARDO OLIVEIRA Quórum : ARNOLDO CAMANHO - Relator, JAMES EDUARDO OLIVEIRA - 1º Vogal, SÉRGIO ROCHA - 2º Vogal Decisão : NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, UNÂNIME.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, MAIORIA, DIVERGIU O 2º VOGAL/DES.
SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, QUE LHE DEU PARCIAL PROVIMENTO.
ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO .
Brasília, sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível -
06/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/09/2023 13:26
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 07:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de ARLINDO MATTOS DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 23:32
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2023 17:41
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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17/07/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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13/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:28
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
15/06/2023 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/06/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 17:20
Desentranhado o documento
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15/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/06/2023 03:02
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:40
Expedição de Alvará.
-
29/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
13/09/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/08/2021 02:38
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 12/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 02:33
Juntada de Petição de laudo
-
30/06/2021 20:33
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/06/2021 00:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO LUIZ VIEIRA RODRIGUES em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 04/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 19:23
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/03/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 15:32
Recebidos os autos
-
19/03/2021 15:32
Outras decisões
-
25/02/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 24/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ VIEIRA RODRIGUES em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 19/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2021 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 17:30
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2020 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/11/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 06:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 06:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
22/10/2020 19:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 21:32
Recebidos os autos
-
13/10/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 21:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2020 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/09/2020 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 17:17
Recebidos os autos
-
31/08/2020 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 19:41
Juntada de Petição de manifestação MPDFT
-
16/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 22:55
Recebidos os autos
-
15/06/2020 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/05/2020 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de RONALDO BORGES TONAÇO em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 16:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
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21/02/2020 16:07
Audiência Conciliação realizada - 21/02/2020 15:20
-
21/02/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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03/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 13:55
Juntada de Certidão
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03/12/2019 04:59
Publicado Certidão em 03/12/2019.
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02/12/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2019 16:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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29/11/2019 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 13:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 09:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
25/11/2019 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 09:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:50
Audiência conciliação designada - 21/02/2020 15:20
-
22/11/2019 18:35
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
21/11/2019 18:16
Recebidos os autos
-
21/11/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2019 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 03:20
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
11/10/2019 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/10/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/09/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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