TJDFT - 0710476-24.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 16:11
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/04/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:55
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710476-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILMAR MEIRA SANTOS REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Gilmar Meira Santos, e como parte executada MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (ID nº. 191435615 - pág. 2), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/04/2024 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:57
Outras decisões
-
27/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/03/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:10
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:05
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2023 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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23/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:31
Indeferido o pedido de GILMAR MEIRA SANTOS - CPF: *12.***.*57-72 (REQUERENTE) e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (REQUERIDO)
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18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 14:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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15/08/2023 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:19
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2023 01:49
Decorrido prazo de GILMAR MEIRA SANTOS em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:34
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:34
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/06/2023 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/06/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/06/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/06/2023 18:31
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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