TJDFT - 0710428-71.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/06/2025 11:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/06/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 02:45 Publicado Certidão em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 14:41 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 15:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/10/2024 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            01/10/2024 02:22 Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 12:28 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/09/2024 01:08 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            18/09/2024 15:48 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/09/2024 02:33 Publicado Certidão em 03/09/2024. 
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                                            03/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 
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                                            02/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710428-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, ficam as partes intimadas a apresentarem contrarrazões às apelações apresentadas pelos requeridos, no prazo de 15 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 15:27:57.
 
 JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
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                                            31/08/2024 02:18 Decorrido prazo de PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59. 
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                                            30/08/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2024 14:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/08/2024 20:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 12/08/2024. 
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                                            12/08/2024 02:31 Publicado Sentença em 12/08/2024. 
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                                            10/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            10/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 
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                                            08/08/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2024 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 16:23 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/06/2024 03:58 Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 19/06/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 02:47 Publicado Decisão em 16/05/2024. 
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                                            16/05/2024 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
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                                            14/05/2024 09:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            14/05/2024 08:06 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2024 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 08:06 Outras decisões 
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                                            07/05/2024 16:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            07/05/2024 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2024 04:06 Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 06/05/2024 23:59. 
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                                            27/04/2024 03:33 Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 17:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/04/2024 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 02:44 Publicado Certidão em 05/04/2024. 
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                                            04/04/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710428-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes requeridas apresentaram contestação e documentos no prazo legal.
 
 De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre as contestações e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
 
 No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
 
 BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:56:54.
 
 JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
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                                            02/04/2024 16:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 16:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/04/2024 16:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/04/2024 15:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2024 03:32 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/03/2024 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2024 02:45 Publicado Decisão em 11/03/2024. 
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                                            09/03/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 
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                                            08/03/2024 18:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2024 07:39 Expedição de Mandado. 
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                                            08/03/2024 07:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/03/2024 07:36 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2024 14:46 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2024 14:46 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/02/2024 02:34 Publicado Decisão em 23/02/2024. 
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                                            22/02/2024 06:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA 
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                                            22/02/2024 06:22 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            22/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710428-71.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR GOMES DOS SANTOS REU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, os autos retornaram a este Juízo Fazendário após o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processamento da demanda por ser a entidade ré Sociedade de Economia Mista.
 
 Portanto, ainda que vinculada à União, de fato cabe a Justiça Comum processar e julgar o feito.
 
 Contudo, em que pese a correção do entendimento exposado, no âmbito do TJDFT, tem-se que a Lei nº 13.850, de 25 de junho de 2019, alterou a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), atribuindo às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): "I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
 
 Parágrafo único.
 
 Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal." Assim, tem-se que a nova legislação retirou da competência das Varas de Fazenda Pública os processos envolvendo as sociedades de economia mista distritais, seguindo o modelo constitucional estabelecido para a Justiça Federal (art. 109, I).
 
 Isso significa que os novos feitos envolvendo particulares e tais entidades passam a ser de competência das Varas Cíveis (ou eventualmente dos Juizados Especiais Cíveis) da Circunscrição Judiciária do(a) autor(a).
 
 Nessa senda, o declínio da competência é a medida que se impõe, tendo em vista, sobretudo, a consequência da prolação de uma sentença por Juízo absolutamente incompetente, que é sua futura cassação.
 
 Por todo o exposto, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, conforme §1º, artigo 64 do CPC.
 
 Redistribuam-se os autos a uma das ilustres Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, independentemente de preclusão.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:52:46.
 
 SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
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                                            21/02/2024 20:06 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/02/2024 20:06 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            20/02/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2024 17:18 Declarada incompetência 
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                                            20/02/2024 16:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA 
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                                            20/02/2024 16:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2024 16:22 Processo Reativado 
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                                            11/09/2023 12:23 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas da Justiça Federal 
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                                            11/09/2023 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            08/09/2023 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2023 14:55 Declarada incompetência 
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                                            08/09/2023 10:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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