TJDFT - 0710598-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA D E C I S Ã O Vistos etc.
INDEFIRO o prosseguimento do feito, haja vista que, em razão da decretação da recuperação judicial da empresa executada, os atos executivos se encontram suspensos, a teor do §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, oportunidade em que os credores deverão habilitar o seu crédito em sede própria.
Ademais, considerando que a expedição de certidão de crédito em favor das credoras já foi realizada - ID 202731983, INDEFIRO a reiteração da medida.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
27/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:21
Determinado o arquivamento
-
27/08/2024 14:21
Outras decisões
-
19/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:58
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUZA RISERIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a apresentação de petição da parte requerida (comprovante de pagamento).
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a referida petição, a fim de que se manifeste nos termos que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
22/07/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número dos autos: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CERTIDÃO DE CRÉDITO foi expedida.
De ordem, INTIME-SE a parte REQUERENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA acerca de sua expedição.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
10/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:24
Outras decisões
-
09/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que atualize o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 18 de junho de 2024 14:51:24.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:27
Outras decisões
-
14/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:59
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:42
Indeferido o pedido de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA - CPF: *22.***.*74-73 (REQUERENTE)
-
03/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
29/05/2024 04:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme o Enunciado do FONAJE de nº 51 – “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).” Assim, considerando a interposição de recurso inominado pela parte autora, INDEFIRO o pedido de suspensão de ID-186105781.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID-184984490, certificando o prazo para contrarrazões e, oportunamente, remetendo os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
19/02/2024 12:20
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:20
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710598-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, REBECA DOS ANJOS CORREA, MARIA ISABEL GONCALVES CORREA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recurso inominado interposto em ID-184856985.
Intime-se o recorrido para, caso queira, oferte resposta, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente decisão, nos termos do artigo 42, § 2º,da 9.099/95.
Após, com ou sem reposta, remetam-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
30/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 20:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 03:08
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/10/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/10/2023 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 15:28
Juntada de ressalva
-
09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 02:25
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:04
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
05/09/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:11
Indeferido o pedido de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA - CPF: *22.***.*74-73 (REQUERENTE)
-
25/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/08/2023 10:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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