TJDFT - 0718641-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:36
Juntada de portaria
-
16/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
28/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
08/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
06/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:11
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO - CPF: *94.***.*18-20 (INVENTARIANTE)
-
21/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
27/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
18/09/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:11
Juntada de portaria
-
10/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 01:21
Recebidos os autos
-
05/09/2024 01:21
Outras decisões
-
02/09/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:12
Recebidos os autos
-
01/09/2024 00:12
Deferido o pedido de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO - CPF: *94.***.*18-20 (INVENTARIANTE).
-
30/08/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 12/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO - CPF: *94.***.*18-20 (INVENTARIANTE)
-
06/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
28/05/2024 22:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 15/05/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718641-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA CUNHA NETO, FLAVIA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido de ID 187401585 e concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a o lançamento do imposto e resolução das demais pendências fiscais.
I.
Brasília-DF, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Outras decisões
-
22/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718641-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA CUNHA NETO, FLAVIA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 19:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:41
Outras decisões
-
15/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:54
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718641-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA CUNHA NETO, FLAVIA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se a transferência noticiada sob o ID 178819645, pelo prazo de quinze dias.
Ao final, junte-se o saldo das contas vinculadas aos autos e intime-se o inventariante para ciência e manifestação.
I.
Brasília-DF, 30 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:07
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:21
Outras decisões
-
29/11/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
22/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:40
Outras decisões
-
21/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 10:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:26
Outras decisões
-
14/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:30
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 13:25
Juntada de portaria
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:22
Outras decisões
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718641-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA CUNHA NETO, FLAVIA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se os valores das dívidas tributárias, acompanhadas das guias de pagamento.
A secretaria deverá juntar o saldo das contas judiciais vinculadas.
I.
Brasília-DF, 28 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:51
Outras decisões
-
26/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718641-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA CUNHA NETO, FLAVIA PEREIRA DA CUNHA INVENTARIADO(A): JOSE LUIZ DA CUNHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Existindo valores em nome do falecido, não se mostra adequado o inventário negativo, mesmo quando as dívidas suplantam os ativos, sendo o caso de eventual ação declaratória de insolvência, no juízo competente, como se entende pelo entendimento do e.
TJDFT a seguir transcrito: APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE INVENTÁRIO NEGATIVO.
SALDO EM CONTA BANCÁRIA.
EXISTÊNCIA DE BEM A INVENTARIAR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUTOINSOLVÊNCIA CIVIL MOVIDA PELO ESPÓLIO.
PROCEDÊNCIA.
CONCURSO UNIVERSAL DE CREDORES.
PRESSUPOSTO E INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A instauração de inventário negativo, instituto não previsto no Código de Processo Civil, porém admitido pela jurisprudência e pela doutrina, permite aos herdeiros obter provimento jurisdicional declaratório da ausência de patrimônio por parte do de cujus. 2.
A medida exige a inexistência de bens a inventariar.
Precedente desta eg.
Corte. 3.
Havendo provas nos autos acerca de saldo positivo em conta bancária, ainda que ínfimo, o inventário negativo fica impedido de prosseguir, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Falece interesse processual aos herdeiros para o manejo da ação de inventário negativo, com objetivo de resguardar o patrimônio deles, quando constatado o ajuizamento, pelo Espólio, de Ação Declaratória de Autoinsolvência Civil e o consequente julgamento de procedência do pedido. 5.
No caso, a solução das questões alusivas às dívidas pendentes do Espólio será definida no juízo universal da insolvência, a impedir cobranças direcionadas aos herdeiros. 6.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1637811, 07239806220208070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 8/11/2022, publicado no DJE: 24/11/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, intime-se o inventariante para informar sobre eventual desistência da presente ação no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:34
Outras decisões
-
19/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:55
Outras decisões
-
06/07/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:25
Outras decisões
-
15/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:09
Outras decisões
-
26/04/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/04/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:16
Outras decisões
-
29/03/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:36
Outras decisões
-
10/03/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/03/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:47
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
29/12/2022 14:08
Juntada de portaria
-
01/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:30
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/04/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
03/02/2022 00:25
Publicado Portaria em 03/02/2022.
-
02/02/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 19:00
Juntada de portaria
-
28/01/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:23
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:38
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/09/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/07/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Portaria em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:06
Expedição de Portaria.
-
15/07/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 17:26
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
11/06/2021 13:33
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:33
Deferido o pedido de JOSE LUIZ DA CUNHA NETO - CPF: *94.***.*18-20 (HERDEIRO)
-
09/06/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/06/2021 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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