TJDFT - 0710494-51.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 10:40
Baixa Definitiva
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22/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:40
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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22/07/2024 10:36
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:14
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido
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20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:28
Juntada de intimação de pauta
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29/05/2024 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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20/04/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 08:00
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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04/04/2024 15:24
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/04/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONCURSO PÚBLICO.
PROVA OBJETIVA.
PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES.
VALORAÇÃO DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES E DO ACERTO DAS RESPOSTAS.
TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 485. 1.
Apelação cível interposta para anular questões de concurso público para praças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.
A sentença julgou liminarmente improcedentes os pedidos com base no art. 332, II, do CPC, aplicando o tema de repercussão geral n. 485 do STF. 2.
Somente é possível ao Poder Judiciário verificar a legalidade e a vinculação ao edital, sem interferir no mérito administrativo.
Não pode o julgador analisar os critérios utilizados na elaboração e correção das provas e questões, em atenção ao princípio da separação dos poderes. 3.
Tema de Repercussão Geral n. 485 do STF: “Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade”. 4.
A parte apelante pretende a valoração das questões impugnadas e de suas respostas, implicando na análise do mérito administrativo.
Embora defenda a necessidade de realização de perícia, avaliações técnicas não dependem de judicialização, a princípio, e poderiam ter embasado a discussão se juntadas com a inicial (art. 373, I, CPC). 5.
Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.159.680/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023; Acórdão 1606668, 07450267320218070001, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no DJE: 6/9/2022; Acórdão 1798648, 07321112420238070000, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2023, publicado no PJe: 21/12/2023. 6.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. -
07/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:43
Conhecido o recurso de GABRIEL DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *32.***.*03-10 (APELANTE) e não-provido
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06/03/2024 19:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 17:01
Juntada de intimação de pauta
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16/02/2024 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/01/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 11:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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