TJDFT - 0705779-42.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EVALDO CORREIA CICCONE em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:39
Outras decisões
-
09/11/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:33
Outras decisões
-
17/09/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:46
Outras decisões
-
12/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:03
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EVALDO CORREIA CICCONE em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
23/03/2024 10:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705779-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVALDO CORREIA CICCONE EXECUTADO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS CERTIDÃO Faço vistas à parte autora para que proceda à distribuição da carta precatória expedida e acompanhe o seu cumprimento, nos termos do § 2º, do art. 261, do CPC/2015.
Gama, 28 de fevereiro de 2024 10:24:02.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
28/02/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a penhora do veículo indicado .
Restrição realizada a seguir.
Lavre-se o competente termo de penhora, devendo a parte devedora/executada figurar como depositário do bem, sujeitando-se às penas da lei.
Expeça-se carta precatória de intimação e avaliação para Comarca de Goiânia - Go, com a anotação de que foi deferida a gratuidade de justiça à parte credora, devedo o credor instruí-la com os documentos necessários e encaminhá-la para cumprimento.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a parte credora/exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC).
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Quanto ao pedido de intimação para intimação para indicar meios de satisfação do débito, indefiro, tendo em vista que a diligência é despicienda uma vez que, se a devedora não indicou bens quando da intimação para cumprimento, não irá fazê-lo agora, mesmo com a declaração de ato atentatório.
Por outro lado, o simples fato de não se localizar ativos financeiros na pesquisa SISBAJUD, não indica que a parte esteja ocultando para não satisfazer o débito, apenas que não tem movimentação financeira para tal.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/02/2024 17:50
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:58
Outras decisões
-
08/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de EVALDO CORREIA CICCONE em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, também, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, é a primeira pesquisa dessa natureza nos autos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 19:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 06/12/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:41
Outras decisões
-
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
26/08/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705779-42.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVALDO CORREIA CICCONE REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 18 de julho de 2023 13:02:55.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
18/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de EVALDO CORREIA CICCONE em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 10:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
14/07/2022 13:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2022 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 06/06/2022 23:59:59.
-
05/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2022 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO ESTADO DE GOIAS em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 21:20
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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