TJDFT - 0710068-85.2022.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 09:55
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
16/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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18/09/2023 19:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:46
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710068-85.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: STELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: STELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 12:11:35. -
29/08/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0710068-85.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: STELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 19/09/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2023 14:24:29. -
05/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:39
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
04/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710068-85.2022.8.07.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REQUERIDO: STELLA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao princípio da celeridade, norteador do procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, indefiro o prazo solicitado para a suspensão do processo.
Defiro o sobrestamento do presente feito, apenas pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis, findos os quais, em não havendo manifestação da parte autora, o processo será extinto sem apreciação do mérito, independente de nova intimação.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2023, às 14:37:08.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
18/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:47
Deferido em parte o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
18/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/07/2023 11:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 13:31
Deferido em parte o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
29/06/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2023 12:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:13
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
23/05/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/05/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:17
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
24/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 22:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
01/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:13
Deferido o pedido de RENOV COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
31/03/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:18
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 12:17
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/03/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:36
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2023 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
19/01/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 12:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 09:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:07
Outras decisões
-
13/01/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2023 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2023 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 16:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:19
Deferido o pedido de COMERCIAL MIX PLUS PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
19/12/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/12/2022 18:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:03
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/11/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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