TJDFT - 0710663-72.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0710663-72.2022.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: HERMES ALVES DOS SANTOS, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS, HILDA AMARAL LUCINDO DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A019 -
07/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 11:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:28
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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15/09/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/09/2023 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2023 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:06
Julgada procedente a impugnação à execução de
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22/08/2023 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 18:59
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:05
Deferido o pedido de HERMES ALVES DOS SANTOS - CPF: *51.***.*33-00 (REQUERENTE).
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26/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:46
Outras decisões
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25/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/05/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
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23/05/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de HERMES ALVES DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
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05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:52
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:52
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
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30/09/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/09/2022 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 16:31
Recebidos os autos
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02/09/2022 16:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/08/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/08/2022 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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29/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 09:36
Recebidos os autos
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27/07/2022 09:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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26/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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30/06/2022 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2022 08:33
Recebidos os autos
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30/06/2022 08:33
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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