TJDFT - 0701310-62.2023.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:23
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/02/2024 16:19
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 10:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/12/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:46
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:08
Homologada a Transação
-
24/11/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
24/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:01
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
21/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:11
Decorrido prazo de NOEL RODRIGUES MAGALHAES em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:10
Outras decisões
-
18/09/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:39
Decorrido prazo de NOEL RODRIGUES MAGALHAES em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
17/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 22:20
Outras decisões
-
07/08/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
04/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MARILEIDE BELTRAO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de NOEL RODRIGUES MAGALHAES em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:32
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701310-62.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILEIDE BELTRAO DA SILVA REQUERIDO: NOEL RODRIGUES MAGALHAES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Promovo o julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso II, do CPC, pois as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito, razão pela qual é desnecessária a dilação probatória.
Revelia verificada.
Réu citado e intimado.
Falta de oferta de defesa.
Presunção relativa de veracidade que incide sobre os fatos narrados.
Sem questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito, consignando, desde já, que à parte autora assiste razão.
Compulsando os autos, a procuração pública (id. 155480358) aliada aos efeitos da revelia traz verossimilhança a alegada transferência de propriedade do veículo objeto dos autos ao réu, em 14/08/2020.
Desse modo, recai ao requerido a obrigação de proceder com a transferência do registro do veículo no órgão administrativo competente, bem como a regularizar os débitos sobre este, lançados a partir da data da alienação, dando ainda a devida baixa do protesto realizado em nome da requerente, referente aos débitos do veículo posteriores à venda.
Frise-se caber à parte autora a comunicação de venda do veículo, na forma do art. 134, do CTB, de forma a obstar débitos futuros sobre o bem.
Por derradeiro, realço que este Juízo não é competente para impor obrigações diretamente ao DETRAN/DF, o qual, a propósito, sequer compõe a lide, de modo que descabida qualquer notificação para este.
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para determinar que o réu transfira a propriedade do veículo no órgão administrativo competente, bem como pague os débitos relativos ao veículo, lançados após a alienação, de modo a liberar o nome da autora de cadastros restritivos de crédito por tais dívidas.
Tais obrigações devem ser adimplidas no prazo de 15 dias, sob pena de conversão da obrigação em pecúnia, no valor dos débitos em aberto.
Resolvo o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
17/07/2023 14:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/07/2023 11:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
11/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de NOEL RODRIGUES MAGALHAES em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
03/07/2023 17:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 23:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 23:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/05/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/05/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/04/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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