TJDFT - 0016937-46.2015.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0016937-46.2015.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) SENTENÇA Trata-se de pedido de expedição de alvarás por valores inferiores aos anteriormente deferidos.
Por meio da decisão de ID 167269172, restou fixado o derradeiro prazo de 45 dias para a juntada de três avaliações, por imóvel, a fim de subsidiar a expedição de novos alvarás.
A referida decisão foi proferida em 02/08/2023.
Agora, por meio das petições de ID 184401710 e ID 184405850, o curador novamente relata dificuldades para a venda dos imóveis e requer a autorização para a alienação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou por nova intimação do curador para dar cumprimento à decisão de ID 167269172, apresentado as avaliações.
Não sendo promovidas as diligências, oficiou pela extinção do feito, sem resolução do mérito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Em que pese o narrado interesse do curador na continuidade do feito, seus reiterados descumprimentos às determinações judiciais obstam o deferimento de seus pedidos.
A situação narrada pelo autor, acerca da situação caótica da periferia do Rio de Janeiro, local onde os imóveis encontram-se situados, não impede que sejam oferecidos elementos mínimos para que este Juízo e o Ministério Público possam avaliar se o valor da venda encontra-se de acordo com os interesses do curatelado.
Ressalto, mais uma vez, que os alvarás encontram-se expedidos desde o ano de 2017.
Desde então, o curador informa não ter sido possível a alienação pelos valores delimitados pelo Juízo, requerendo nova expedição por valores inferiores.
No entanto, tal pedido carece de informações contemporâneas acerca do valor dos bens.
Dessa maneira, verifica-se que o feito encontra-se em sucessivas suspensões, tais como observado nas decisões de ID 62638804, de 08/05/2020 (180 dias), ID 81897495, de 01/02/2021 (180 dias) e ID 109892227, de 29/11/2021 (360 dias).
A partir da decisão de ID 141758245, de 07/11/2022, determinou-se a apresentação de 3 avaliações imobiliárias da localidade dos imóveis, o que jamais foi cumprido pelo autor.
Além disso, verificou-se conduta reiterada do curador, possivelmente para obter maior prazo, consistente em deixar transcorrer o prazo da intimação por meio de publicação e manifestar-se após a intimação pessoal, a fim de evitar a extinção do feito por abandono processual.
Tal conduta se observa nas manifestações posteriores aos mandados de intimação pessoal de ID 100700053, expedido em 19/08/2021, ID 145788086, expedido em 29/12/2022 e ID 180800453, expedido em 180800453.
Por fim, conforme já relatado, este Juízo concedeu o derradeiro prazo de 45 dias para o autor apresentar as avaliações dos imóveis.
Tal decisão foi proferida em agosto de 2023.
Passados mais de 5 meses, novamente a determinação não foi cumprida, mesmo já tendo restado decidido, por diversas vezes, que não haveria a autorização de venda dos imóveis sem que fossem apresentadas, previamente, avaliações dos bens.
Nesse ponto, destaco que, na aludida decisão de ID 167269172, buscou-se, à luz do princípio da cooperação, indicar ao autor a possibilidade de que as avaliações fossem realizadas de forma remota, por meio de pesquisas por preços de imóveis análogos nos diversos sites de pesquisa imobiliária.
Dessa maneira, ante a reiterada resistência do autor em promover as diligências que lhe foram incumbidas, não há outro caminha senão a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Caso o autor ainda possua o interesse na alienação dos bens, poderá providenciar as necessárias avaliações e ajuizar nova demanda perante este Juízo.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se o autor.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, 24 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/01/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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11/01/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/11/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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13/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:31
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO - CPF: *46.***.*76-53 (REQUERENTE) em 11/10/2023.
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13/10/2023 03:22
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 11/10/2023 23:59.
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07/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0016937-46.2015.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Trata-se de novo pedido de expedição de alvarás por valores inferiores aos anteriormente deferidos, sob argumento de que seria impossível a realização de três avaliações por imóvel.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido e reiterou a manifestação de ID 140758543, em que oficiou pela apresentação, por parte do curador, de 3 avaliações de cada imóvel para subsidiar a expedição de novo alvará.
DECIDO.
A venda de bens imóveis de pessoas interditadas se sujeitam ao disposto no art. 1750 do Código Civil, em que deve-se restar provada a manifesta vantagem para que haja a devida autorização judicial.
O curador não só deixou de comprovar a manifesta vantagem da venda nos valores pretendidos, como protela o cumprimento das avaliações requeridas pelo Ministério Público, mesmo tendo sido concedido o prazo de 120 dias para a juntada de tais avaliações, conforme requerido na petição de ID 147466743. É preciso registrar que atualmente há várias maneiras de proceder avaliações imobiliárias, sendo possível fazê-las, inclusive, de forma remota, por meio de pesquisas por preços de imóveis análogos nos diversos sites de pesquisa imobiliária.
Ademais, é possível encaminhar as fotos e localidade dos imóveis a fim de que escritórios especializados possam realizar tais avaliações.
Ou seja, há diversas formas de atender o pedido formulado pelo Ministério Público e deferido por este Juízo, não sendo suficiente a mera alegação de idade avançada para impedir o cumprimento de requisitos fixados em Lei.
Ademais, os alvarás foram expedidos em 2017, não tendo sido efetivas as vendas até o presente momento.
Dessa maneira, indefiro o pedido formulado pelo curador e fixo o derradeiro prazo de 45 dias para a juntada de três avaliações por imóvel, a fim de subsidiar expedição de novos alvarás.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para que junte as avaliações, no prazo de 5 dias.
Por fim, advirto ao curador que novas petições como a de ID 165894470 serão indeferidas de plano, haja vista que o peticionamento desprovido de coesão textual e formatação adequada viola o princípio da cooperação, que deve orientar a atuação de todas as partes da demanda.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
Brasília/DF, 1 de agosto de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:54
Indeferido o pedido de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO - CPF: *46.***.*76-53 (REQUERENTE)
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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24/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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23/07/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:31
Outras decisões
-
21/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0016937-46.2015.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: Curatela (12241) DECISÃO Intime-se o autor, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 19 de julho de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
19/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:41
Outras decisões
-
19/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
18/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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23/06/2023 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
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03/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/02/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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01/02/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:09
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 14:02
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
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07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 06/12/2022 23:59.
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10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
07/11/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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24/10/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 19:35
Recebidos os autos
-
20/10/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
20/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:31
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 19:46
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
29/11/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 13/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 18:34
Recebidos os autos
-
09/09/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/09/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 20:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
29/07/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria Conjunta 70 de 09/07/2021
-
05/02/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 21:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
21/01/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/01/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:25
Recebidos os autos
-
18/01/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/12/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 10:49
Recebidos os autos
-
08/05/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/05/2020 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 12:16
Recebidos os autos
-
06/05/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
05/05/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:16
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:10
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 11/09/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 19:09
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 03:51
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 03:12
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 20:21
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
05/07/2019 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/07/2019 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
04/07/2019 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 21:47
Decorrido prazo de EDUARDO KAUTSCHER ESTRELLADO em 01/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 03:19
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 14:55
Juntada de Petição de COTA
-
03/06/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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