TJDFT - 0748528-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MACHADO em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2023 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/10/2023 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/09/2023 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748528-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DOUGLAS CARVALHO MACHADO DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748528-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DOUGLAS CARVALHO MACHADO DECISÃO Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Por outro lado, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 1.887,36.
Aguarde-se resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2023 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MACHADO em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:26
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748528-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DOUGLAS CARVALHO MACHADO DESPACHO Intime-se o requerido para que se manifeste acerca da proposta de pagamento feita pelo credor no id 168090325, devendo dizer se aceita ou não realizar o pagamento conforme ali sugerido.
Prazo: 5 dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/08/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748528-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DOUGLAS CARVALHO MACHADO DESPACHO Considerando a inércia do executado sobre manifestação acerca da inadimplência com relação às parcelas vencidas a partir do dia 01/04/23, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 01:17
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MACHADO em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748528-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se.
Reative-se o polo passivo.
Houve acordo homologado entre as partes, conforme Id. 150229089.
A parte exequente informa inadimplência do executado com relação às parcelas vencidas a partir do dia 01/04/23.
Intime- se o executado para que se manifeste sobre o alegado, trazendo os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas a partir de 01/04/2022, caso os tenha realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o resultado da diligência [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/07/2023 10:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:57
Outras decisões
-
06/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MACHADO em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:35
Juntada de comunicações
-
11/04/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:32
Juntada de comunicações
-
22/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:30
Outras decisões
-
10/03/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS CARVALHO MACHADO em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/02/2023 16:22
Homologada a Transação
-
16/02/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
12/02/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 10:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2023 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
20/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 22:16
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:15
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 19:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/09/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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