TJDFT - 0711905-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711905-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/07/2024 04:18
Recebidos os autos
-
02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 09:29
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711905-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial do crédito remanescente (ID 200396120).
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:12:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
23/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/06/2024 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711905-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VEZZI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à penhora (ID 198321099), a qual se revela absolutamente genérica, invocando argumentos abstratos que perpassam desde a impenhorabilidade de bem de família à impossibilidade de constrição de verbas salariais, quedando-se, todavia, inerte em amoldar quaisquer das teses suscitadas ao caso concreto.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente (ID 198321099).
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 29 de maio de 2024 22:08:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/05/2024 19:15
Recebidos os autos
-
31/05/2024 19:15
Outras decisões
-
29/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:15
Outras decisões
-
12/04/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711905-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por VEZZI E LAPOLLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor de RAPHAEL BRASILEIRO DE OLIVEIRA, referente aos honorários sucumbenciais fixados no presente feito.
Retifique-se a autuação.
Em seguida, intime-se o Exequente para recolher as custas atreladas ao cumprimento de sentença, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de arquivamento. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 20:05:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/04/2024 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:12
Outras decisões
-
04/04/2024 06:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:22
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/03/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 20:45
Recebidos os autos
-
12/10/2023 20:45
Outras decisões
-
10/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 21:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 21:42
Outras decisões
-
02/10/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
06/09/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:30
Outras decisões
-
29/08/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:27
Recebida a emenda à inicial
-
05/07/2023 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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