TJDFT - 0711618-33.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 17:36
Baixa Definitiva
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19/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:36
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAYR MOREIRA SABARAENSE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NEWTON PAYOT SABARAENSE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALAYR MOREIRA SABARAENSE em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NEWTON PAYOT SABARAENSE em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
PROCESSO CIVIL.
APELO INTEMPESTIVO.
DEFENSORIA PÚBLICA.
PRAZO EM DOBRO.
HABILITAÇÃO APRESENTADA APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL.
NÃO CONHECIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
PROPORCIONALIDADE.
CAUSALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Em razão da decretação de sua revelia, o prazo recursal se inicia automaticamente no primeiro dia útil após a publicação (art. 346, caput, do CPC/2015).
Assim, o prazo para interposição do recurso de apelação findou-se em 09/10/2023, entretanto, o respectivo pedido de habilitação pela Defensoria Pública só foi apresentado no dia 16/10/2023, o que torna evidente sua intempestividade. 2.
Em que pese o apelante esteja sendo patrocinado pela Defensoria Pública, órgão que possui prerrogativa de prazo em dobro (art. 186 do CPC/2015), esta situação não o socorre, tendo em vista que quando o pedido de habilitação foi apresentado a r. sentença já havia transitado em julgado em relação ao 2º réu. 3.
Conforme prevê o código processualista, em seu art. 85, caput, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
Por sua vez, assim dispõe o art. 86 do mesmo código, acerca da divisão do ônus de sucumbência: “Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas”. 4.
Inegável que, tendo sido condenados em apenas uma das duas condenações, bem como por flagrantemente terem participado de forma menos relevante em relação aos fatos que deram causa a demanda, em observância ao princípio da proporcionalidade e da causalidade, entendo que a condenação dos ora apelantes deve ser em menor percentual do que a devida pelo 2º réu, que foi o verdadeiro negociador do ato jurídico anulado, que teria tirado proveito da pouca instrução da autora, bem como passado informações enganosas a respeito do imóvel. 5.
Deu-se parcial provimento ao apelo. -
19/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:42
Conhecido o recurso de NEWTON PAYOT SABARAENSE - CPF: *73.***.*42-49 (APELANTE) e ALAYR MOREIRA SABARAENSE - CPF: *67.***.*01-87 (APELANTE) e provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 19:22
Recebidos os autos
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05/12/2023 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/12/2023 07:13
Recebidos os autos
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05/12/2023 07:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/12/2023 21:06
Recebidos os autos
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01/12/2023 21:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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