TJDFT - 0712229-32.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:01
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
21/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712229-32.2017.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: CHADI MASSOUH, DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes indicaram os quesitos a serem esclarecidos pelo perito.
Defiro todos os quesitos apresentados.
A parte requerente não indicou assistente técnico.
A parte ré indicou como assistente técnico Paulo Emyllio da Costa Ferreira Stival.
Considerando que a sucumbência na fase de conhecimento foi recíproca e proporcional, o pagamento dos honorários periciais compete a ambas as partes, na proporção de 50% para cada, conforme entendimento consolidado pelo STJ: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
HONORÁRIOS DO PERITO. ÔNUS DO DEVEDOR.
ENTENDIMENTO FIXADO EM RECURSO REPETITIVO.
OBSERVÂNCIA DO ART. 932, IV, "C", DO CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.Em fase de liquidação de sentença, na qual já se sabe quem sucumbiu na demanda, cabe ao devedor o adiantamento dos honorários periciais, ainda que não tenha pugnado pela produção da prova. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, no RESP 1274466-SC, fixou entendimento em sede de julgamento de recurso repetitivo no sentido de que na "fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais". 3.
Por força do art. 932, IV, "c", do CPC, incumbe ao relator negar provimento a recurso que for contrário a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas. 4.
Recurso desprovido. (Acórdão 1244318, 07000700920208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 8/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se o Perito nomeado para dizer se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários.
Apresentada a proposta, as partes deverão se manifestar no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
10/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:56
Deferido o pedido de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (AUTOR), CHADI MASSOUH - CPF: *78.***.*10-97 (REU).
-
29/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712229-32.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA OLIMPIA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, haja vista a necessidade de apuração do valor de todas as edificações realizadas no bem imóvel situado no Condomínio Vivendas Friburgo, Lote 05 do Conjunto A (Id 33136579).
A matéria tratada no pedido de liquidação por arbitramento exige a produção de prova pericial.
A parte requerente já apresentou os seus quesitos (Id 200130990).
Intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para apresentar parecer ou documentos elucidativos.
No mesmo prazo, a parte ré deverá apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico.
Nomeio como Perito ALBANIR DE CARVALHO JUNIOR.
Faculto às partes se pronunciarem sobre o perito nomeado.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para exame de eventual impugnação ao perito nomeado, bem como para exame da pertinência de todos os quesitos apresentados.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:38
Deferido o pedido de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
08/07/2024 14:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
01/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 17:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:54
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 10:57
Deferido o pedido de CHADI MASSOUH - CPF: *78.***.*10-97 (REU).
-
05/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 07:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 07:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 07:32
Indeferido o pedido de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-38 (AUTOR)
-
13/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 08:43
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em diligência)
-
20/01/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:13
Recebidos os autos
-
16/10/2020 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2020 16:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/07/2020 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
01/07/2020 12:44
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2019 12:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/06/2019 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 22:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2019 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2019 03:24
Publicado Certidão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2019 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2019 02:56
Publicado Sentença em 07/05/2019.
-
06/05/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 18:51
Recebidos os autos
-
29/04/2019 18:51
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2019 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2019 17:51
Recebidos os autos
-
07/03/2019 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/02/2019 16:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/02/2019 15:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2019 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 06/02/2019 14:00
-
06/02/2019 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 04:08
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 09:40
Recebidos os autos
-
29/01/2019 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2019 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/01/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2019 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2019 15:17
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 15:17
Juntada de mandado
-
17/01/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 15:07
Juntada de mandado
-
17/01/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 14:25
Juntada de mandado
-
19/12/2018 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 14:22
Juntada de mandado
-
26/11/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 06:39
Decorrido prazo de UP GRANDE COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 06:24
Publicado Certidão em 22/11/2018.
-
22/11/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 02:19
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 16:38
Recebidos os autos
-
09/11/2018 16:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2018 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2018 16:29
Audiência instrução e julgamento designada - 06/02/2019 14:00
-
26/10/2018 19:27
Recebidos os autos
-
26/10/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/10/2018 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2018 17:55
Audiência instrução e julgamento cancelada - 14/09/2018 14:00
-
05/10/2018 08:42
Decorrido prazo de PARANOAZINHO PLANEJAMENTO URBANO LTDA em 04/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 08:42
Decorrido prazo de CHADI MASSOUH em 04/10/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 04:10
Publicado Decisão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 16:22
Recebidos os autos
-
06/09/2018 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/06/2018 18:17
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 07:51
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
07/06/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 15:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 16:09
Audiência instrução e julgamento designada - 14/09/2018 14:00
-
11/04/2018 15:26
Recebidos os autos
-
11/04/2018 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/04/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/04/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 05:30
Publicado Certidão em 27/03/2018.
-
27/03/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 06:44
Decorrido prazo de PARANOAZINHO PLANEJAMENTO URBANO LTDA em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 18:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2018 03:34
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2018 13:25
Recebidos os autos
-
23/02/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2018 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2018 09:41
Decorrido prazo de DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH em 20/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/02/2018 17:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (outros motivos)
-
21/02/2018 17:16
Audiência Conciliação realizada - 30/01/2018 16:00
-
21/02/2018 17:14
Audiência conciliação designada - 30/01/2018 16:00
-
16/02/2018 15:11
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
16/02/2018 14:20
Decorrido prazo de CHADI MASSOUH em 15/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2018 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 15:26
Mandado devolvido dependência
-
19/12/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2017 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 15:03
Juntada de mandado
-
18/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 14:55
Expedição de Mandado.
-
18/12/2017 14:55
Juntada de mandado
-
14/12/2017 18:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2017 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 15:50
Recebidos os autos
-
06/12/2017 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2017 12:50
Conclusos para decisão para CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2017.
-
24/11/2017 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2017 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2017 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:08
Juntada de mandado
-
22/11/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/11/2017 18:01
Juntada de mandado
-
22/11/2017 17:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2017 16:28
Recebidos os autos
-
03/11/2017 16:28
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/11/2017 11:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - (em diligência)
-
03/11/2017 11:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 10:37
Remetidos os Autos da(o) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
01/11/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712258-31.2020.8.07.0001
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Luis Silva da Costa
Advogado: Fernando Rudge Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2020 07:36
Processo nº 0712269-38.2022.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Ana Maria Rezende de Moura
Advogado: Daniel Barbosa Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 17:30
Processo nº 0712279-54.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Angela Maria da Silva Franca Santana
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 15:00
Processo nº 0712257-35.2023.8.07.0003
Miqueias da Silva Passos
Rosileide Gomes Campelo de Oliveira
Advogado: Miqueias da Silva Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 22:06
Processo nº 0712249-37.2023.8.07.0010
Francisca do Livramento Aguiar
Banco Cetelem S/A
Advogado: Walter Machado Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2024 19:35