TJDFT - 0008584-28.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008584-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COURIER LOGISTICA E SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EPP, RONALDO SOUZA CRISPIM Decisão O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo, noticiando que o veículo HONDA/CG 125 CARGO KS, placa JIS6531, de propriedade da executada, COURIER LOGISTICA E SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EPP, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído leilão admnistrativo, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Dou a esta decisão força de ofício/mandado.
Sem prejuízo, prossiga-se nos termos da decisão de ID 165719624.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
04/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:16
Outras decisões
-
27/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0008584-28.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: COURIER LOGISTICA E SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EPP, RONALDO SOUZA CRISPIM Decisão I - Da penhora do veículo placa JIS6481: O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) oficiou a este Juízo noticiando que o veículo de placa JIS6481, de propriedade da executada, fora recolhido ao depósito daquela autarquia.
Ademais, informou que o bem será incluído em hasta pública, motivo pelo qual requereu a remoção da restrição de circulação do veículo.
Sobre este ponto, a Resolução n. 623, de 6 de setembro de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, assim dispõe: "Art. 35.
Restando saldo do produto apurado na venda de cada veículo, quitados os débitos e as despesas previstas nesta Resolução, este deverá ser mantido em conta remunerada na agência bancária pública ou privada que o órgão detenha suas movimentações regulares".
Portanto, se, do produto do leilão - e já decotadas as cifras a serem canalizadas para a quitação de multas, tributos, custeio e outros débitos relativos ao veículo -, sobejar saldo, este deverá ser depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo.
Assim, promova a Secretaria a baixa da restrição de circulação mediante o sistema RENAJUD e, em seguida, comunique-se ao órgão administrativo, participando-o do teor desta decisão, sobretudo acerca da destinação a ser dada para a verba que eventualmente restar em razão da venda administrativa do veículo em questão.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
II - Da penhora das quotas sociais do devedor RONALDO SOUZA CRISPIM, perante a sociedade empresária SOMA DELIVERY TECNOLOGIA LTDA (43.***.***/0001-92): A viabilizar a análise do pedido de penhora das quotas pertencentes à parte executada, perante a sociedade empresária indicada no ID 164351005, deverá a parte exequente: a) comprovar, ainda que de forma indiciária (mediante a apresentação de fotografias, "prints" de redes sociais etc), que a pessoa jurídica está em funcionamento e aufere algum faturamento, de modo a evidenciar a utilidade da medida; b) exibir o contrato social e alterações, se houver, da sociedade empresária, com o fim de comprovar que a parte executada figura como sócia da empresa, sendo detentora das quotas sociais mencionadas.
Ressalto que, efetivada a penhora, deverá a parte exequente antecipar a remuneração do perito (art. 95 do CPC), ao qual incumbirá a avaliação do patrimônio líquido da empresa, medida necessária à definição do valor de cada quota.
Assim, diga a parte exequente se ratifica o seu interesse na penhora das quotas eventualmente pertencentes à parte executada, hipótese na qual deverá instruir o pedido com os documentos acima mencionados, assim como assumir o ônus de adiantar os valores necessários à realização da perícia contábil.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente __PRESENT -
20/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:35
Outras decisões
-
12/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2023 16:11
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 22:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:53
Expedição de Termo.
-
08/03/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 06:16
Juntada de comunicações
-
02/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
20/01/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:45
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 22:46
Expedição de Alvará.
-
30/09/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
06/09/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:33
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2022 00:20
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA CRISPIM em 08/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:29
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA CRISPIM em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de COURIER LOGISTICA E SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EPP em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 22:53
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 13:25
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/12/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 21:18
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2021 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/11/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:10
Recebidos os autos
-
27/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:58
Expedição de Ofício.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 08:14
Recebidos os autos
-
07/10/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 08:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 10:56
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 23/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 19:14
Expedição de Mandado.
-
16/12/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:11
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:27
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/11/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 18:33
Recebidos os autos
-
20/10/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/09/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 08:46
Recebidos os autos
-
10/07/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/07/2020 19:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 21:20
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 21:43
Recebidos os autos
-
12/05/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 15:20
Recebidos os autos
-
11/03/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2020 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/02/2020 23:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/02/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 18:17
Recebidos os autos
-
08/01/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/12/2019 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 15:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:14
Decorrido prazo de COURIER LOGISTICA E SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - EPP em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:14
Decorrido prazo de RONALDO SOUZA CRISPIM em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 21:52
Recebidos os autos
-
09/05/2019 21:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:03
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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