TJDFT - 0705343-76.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-76.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE EXECUTADO: ROMULO GARRIDO DE ANDRADE DECISÃO A parte exequente requer a desistência do feito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
No entanto, a desistência somente pode ser requerida até a sentença (§ 5º do art. 485 do CPC).
No caso, como já foi preferida sentença, sendo certo que o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença, nada obsta que o pedido de ID 188023885 seja compreendido como arquivamento definitivo dos autos.
Por assim ser, arquivem-se definitivamente os autos.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:35:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-76.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE EXECUTADO: ROMULO GARRIDO DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 186816715, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:58
Outras decisões
-
01/12/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:16
Outras decisões
-
08/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/11/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Indeferido o pedido de SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE - CPF: *04.***.*78-15 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:56
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-76.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE EXECUTADO: ROMULO GARRIDO DE ANDRADE DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 28 de setembro de 2023 16:58:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:32
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705343-76.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE EXECUTADO: ROMULO GARRIDO DE ANDRADE DECISÃO Depreende-se que até o momento não houve êxito nas diligências empreendidas para fins de localização de bens passíveis de constrição, razão pela qual a parte exequente postula pela expedição de ofícios às empresas listadas na petição de ID 166497652.
Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ele foi concebido para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda está em fase de implementação para admitir sua operacionalização nos feitos em curso neste Juízo.
Além disso, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens (SISBAJUD e INFOJUD).
Defiro a realização de diligências junto às empresas NU PAGAMENTOS S.A, BANCO INTER, BANCO C6 S/A, NEON, NEXT, PICPAY SERVIÇOS S/A, e BANCO ORIGINAL S/A, na busca de valores de aplicações, passíveis de constrição, em nome de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE (CPF *57.***.*67-87).
Providencie a parte exequente o envio de carta ou a expedição de ofícios para referidas empresas e concessionárias, facultando-se, ainda, a solicitação in locu.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO, FORÇA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL para realização das diligências necessárias.
Aguarde-se manifestação da parte exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, de modo a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2023 20:30:47.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:59
Outras decisões
-
28/07/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705343-76.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE EXECUTADO: ROMULO GARRIDO DE ANDRADE DECISÃO O exequente pretende a renovação da pesquisa de bens junto aos sistemas disponíveis neste Juízo.
Contudo, analisando os autos, observo que a parte não trouxe comprovação de alteração da situação econômica da parte executada.
Com efeito, conquanto a penhora on-line objetive acelerar a prestação jurisdicional, não há previsão legal para reiteração de sua realização, de modo que a jurisprudência consolidou-se no sentido de exigir a demonstração de mudança na situação econômico-financeira da parte, bem como o decurso de lapso temporal razoável (Acórdão 1150807, 07176468320188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/2/2019, publicado no DJE: 20/2/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, indefiro a renovação das diligências.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 5 (CINCO) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 17 de julho de 2023 15:15:56.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:39
Outras decisões
-
13/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:06
Outras decisões
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:46
Outras decisões
-
20/05/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:15
Outras decisões
-
20/04/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2023 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/11/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
11/01/2022 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
22/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:05
Outras decisões
-
26/10/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/10/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 10:42
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/10/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 21:48
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 21:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/06/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 18:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
03/05/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 06:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:16
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/03/2021 18:45
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2021 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 18:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 22:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE em 01/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 19:55
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 21:33
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 20:17
Recebidos os autos
-
12/11/2020 20:17
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 07:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 13:31
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/10/2020 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 21:02
Recebidos os autos
-
07/07/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2020 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/06/2020 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 15:30
Recebidos os autos
-
25/06/2020 10:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/06/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de SELMA APARECIDA DE AMORIM DE ANDRADE em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 19:18
Recebidos os autos
-
10/06/2020 14:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2020 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2020 22:13
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 02:55
Publicado Sentença em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2020 17:33
Juntada de Petição de Cota;
-
21/05/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 19:15
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
18/05/2020 12:16
Recebidos os autos
-
18/05/2020 12:16
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2020 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/04/2020 14:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/04/2020 14:23
Recebidos os autos
-
14/04/2020 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2020 20:02
Recebidos os autos
-
07/04/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2020 16:53
Juntada de Petição de manifestação;
-
23/03/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 23:23
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 10:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/03/2020 18:05
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ROMULO GARRIDO DE ANDRADE em 28/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2020 03:59
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 14:19
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/01/2020 17:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2019 03:50
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:45
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2019 04:38
Publicado Intimação em 28/11/2019.
-
28/11/2019 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2019 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2019 13:45
Transitado em Julgado em 26/11/2019
-
26/11/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 22:39
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
25/11/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 17:12
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:12
Declarada incompetência
-
25/11/2019 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/11/2019 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2019 15:00
Publicado Intimação em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:54
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
13/11/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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