TJDFT - 0026904-12.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
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17/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:16
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 13:26
Recebidos os autos
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25/09/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em 11/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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20/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026904-12.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:55
Recebidos os autos
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19/01/2022 03:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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07/12/2021 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/12/2021 12:21
Recebidos os autos
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21/11/2021 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/10/2021 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2021 01:10
Recebidos os autos
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13/09/2021 01:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
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02/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/09/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 17:43
Recebidos os autos
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22/06/2021 17:43
Decisão interlocutória - recebido
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26/05/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/05/2021.
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14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026904-12.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: MAURIZAN ARAUJO GONCALVES DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que proceda ao recolhimento das custas processuais no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento da inicial. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/04/2021 15:24
Recebidos os autos
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29/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MAURIZAN ARAUJO GONCALVES em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:49
Publicado Despacho em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0026904-12.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À Secretaria, para que promova a alteração dos polos, cadastrando no sistema PJE, como parte credora MAURIZAN ARAUJO GONÇALVES - CPF *93.***.*40-87, conforme ID.75511313.
Altere-se a natureza do feito, pois se trata de cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte credora para que junte aos autos o comprovante dos pagamentos da custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2021 10:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/12/2020 19:12
Recebidos os autos
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31/12/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2020 04:31
Processo Desarquivado
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26/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 22:30
Arquivado Definitivamente
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29/06/2020 22:29
Transitado em Julgado em 15/06/2020
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16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de ROGERIO BACELAR PINTO em 04/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:51
Publicado Sentença em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 00:02
Recebidos os autos
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31/03/2020 00:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2020 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO BACELAR PINTO em 05/03/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 03:28
Publicado Certidão em 25/11/2019.
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22/11/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 17:42
Juntada de Certidão
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13/11/2019 10:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/08/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2019
Ultima Atualização
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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