TJDFT - 0721874-82.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 18:31
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de CLARISSA PASSOS LACERDA em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:22
Recebidos os autos
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22/03/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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28/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de CLARISSA PASSOS LACERDA em 27/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 00:02
Recebidos os autos
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22/03/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CLARISSA PASSOS LACERDA em 25/10/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:51
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721874-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA PASSOS LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte. Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo). O alvará poderá ser levantado na Agência Bancária referida no corpo do documento. BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2021 15:12:10. BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
13/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2021 23:52
Expedição de Alvará.
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25/08/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:49
Recebidos os autos
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10/08/2021 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 21:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 00:50
Expedição de Ofício.
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03/04/2021 19:19
Recebidos os autos
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29/03/2021 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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25/03/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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13/03/2021 03:45
Recebidos os autos
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13/03/2021 03:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de CLARISSA PASSOS LACERDA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721874-82.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARISSA PASSOS LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/01/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 20:35
Recebidos os autos
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31/12/2020 20:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/10/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2020 23:59:59.
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14/08/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 17:07
Recebidos os autos
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12/08/2020 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
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10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de CLARISSA PASSOS LACERDA em 09/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/06/2020.
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18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2020 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/06/2020 23:56
Recebidos os autos
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10/06/2020 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2020 22:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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