TJDFT - 0712611-87.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 21:06
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/07/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
01/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:51
Outras decisões
-
03/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 22:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:03
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:42
Outras decisões
-
24/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:57
Outras decisões
-
10/03/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:22
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:32
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
05/02/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2024 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:03
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA - CPF: *49.***.*12-04 (EXECUTADO)
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20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 22:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/07/2024 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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05/07/2024 19:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
04/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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17/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 20:47
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 22:23
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712611-87.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico a incorreção dos cálculos apresentados pelo devedor ao ID 187538320, eis que não considerou o valor das custas judiciais, bem como dos honorários fixados por ocasião da decisão de recebimento da inicial (ID 158165983 - 10% sobre o valor da causa), os quais não se confundem com os honorários contratuais.
Desse modo, verifico que o cálculo apresentado pelo credor que apurou como valor do débito a quantia de R$ 31.705,71 (ID 191316327 - pág. 10), encontra-se correto, eis que a atualização do débito principal foi feita corretamente, tal como as custas processuais e honorários fixados.
Oficie-se à CAIXA ECONOMICA FEDERAL para informar a referida instituição que o débito atual da execução perfaz a monta de R$ 31.705,71 (trinta e um mil setecentos e cinco reais e setenta e um centavos).
Assim, a penhora dos valores a serem recebidos pelo executado ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA - CPF *49.***.*12-04 a título de Participação nos Lucros e Resultados - PLR, junto a Caixa Econômica Federal deverá ser realizada até o montante de R$ 31.705,71.
Acaso existam valores a título de PLR para serem penhorados, estes deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, cabendo à CAIXA ECONOMICA informar a este juízo que realizou o depósito.
Somente após a notícia de depósito dos valores, será apreciada a impugnação à penhora.
Atribuo força de ofício à presente decisão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:10
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA - CPF: *49.***.*12-04 (EXECUTADO)
-
26/03/2024 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:33
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA - CPF: *49.***.*12-04 (EXECUTADO)
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
24/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 23:18
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:20
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
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23/11/2023 20:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:45
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/11/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 20:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:32
Indeferido o pedido de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA - CPF: *49.***.*12-04 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/10/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:27
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2023 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:00
Recebidos os autos
-
11/05/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2023 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
11/11/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 14:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA em 06/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 12:47
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 16:44
Recebidos os autos
-
27/09/2019 16:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2019 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2019 07:10
Publicado Sentença em 04/09/2019.
-
03/09/2019 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:26
Recebidos os autos
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30/08/2019 16:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2019 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2019 18:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
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15/08/2019 18:18
Juntada de Certidão
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15/08/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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15/08/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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