TJDFT - 0708620-74.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:22
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708620-74.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183909761).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, com transferência para as chaves pix indicadas no ID 178525749, da seguinte forma: a) R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais) referentes ao principal; e b) R$ 3.107,80 (três mil, cento e sete reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 13:32
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2023 17:39
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
22/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/09/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708620-74.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 15:58:28.
RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral -
17/07/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:27
Outras decisões
-
14/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:21
Outras decisões
-
28/03/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2023 13:19
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:02
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2022 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:29
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
27/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO em 13/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:15
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 21:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 14:37
Recebidos os autos
-
11/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 22:59
Juntada de Petição de laudo
-
25/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 18:19
Juntada de intimação
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de TATIANA ALBUQUERQUE DOS SANTOS MACHADO em 02/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 15:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:54
Recebidos os autos
-
10/05/2022 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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