TJDFT - 0702699-30.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 14:47
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702699-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUEDES DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de repactuação de dívidas proposta por LUCAS GUEDES DA SILVA em desfavor do BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A.
A Lei Federal nº 14.871/2021 permite ao consumidor a opção de renegociar todas as dívidas de uma só vez, criando um plano de pagamento adequado às suas condições pessoais tal como ocorre com empresas na recuperação judicial.
Assim é o texto do art. 104-B do Código de Defesa do Consumidor: Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Instado a se manifestar conforme ID 165886100, a parte autora o fez ao ID 166670817 pelo desinteresse.
Nesta senda, o feito comporta julgamento e extinção sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescente pelo autor.
No entanto, a gratuidade foi concedida ao ID 156826248.
Sem honorários por entender inexistir lide na fase estritamente conciliatória do rito de repactuação.
Comunique-se à segunda instância.
Não havendo novos requerimentos, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
01/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:52
Extinto o processo por desistência
-
28/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702699-30.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUEDES DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BRADESCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a desistência relativamente à Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX.
Extingo o processo com relação a este réu nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Pedido formulado em audiência (ID 165856568).
Aquiescência ao ID 165874981.
Ao autor para que, em 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito nos termos do procedimento específico ao rito de repactuação de dívidas dos superendividados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 6 -
20/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:27
Outras decisões
-
19/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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19/07/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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19/07/2023 15:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 13:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2023 00:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:17
Outras decisões
-
17/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:35
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 17:29
Desentranhado o documento
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27/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:33
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2023 12:41
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
29/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:37
Outras decisões
-
27/03/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/03/2023 08:11
Juntada de Certidão
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25/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
10/03/2023 19:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:37
Outras decisões
-
08/03/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/03/2023 11:57
Juntada de Certidão
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07/03/2023 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2023 18:02
Recebidos os autos
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06/03/2023 18:02
Declarada incompetência
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06/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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