TJDFT - 0712561-28.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2024 16:49
Desentranhado o documento
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26/04/2024 13:27
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:27
Deferido o pedido de CLAUDIO GUEDES DIAS - CPF: *16.***.*11-31 (AUTOR).
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18/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIO GUEDES DIAS em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 88.000,00, atualizado e acrescido de juros de mora de 1% a.m. desde 31/08/2019 (data de vencimento da nota promissória), abatido o montante total já pago (R$ 65.250,00), devidamente atualizado desde cada pagamento (conforme comprovantes de ID n. 178054694).
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC), à proporção de 50% para cada parte.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
12/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 11:10
Recebidos os autos
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10/02/2024 11:10
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/01/2024 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/12/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/09/2023 09:36
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 09:42
Recebidos os autos
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15/09/2023 09:42
Outras decisões
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11/09/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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