TJDFT - 0737319-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/05/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2024 03:25
Decorrido prazo de JULIO CESAR RESENDE em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os embargos opostos para declarar a nulidade do “termo de acordo de dissolução parcial societária e levantamento de haveres”. -
01/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:53
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 23:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de JULIO CESAR RESENDE em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737319-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CESAR RESENDE EMBARGADO: VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI DECISÃO A matéria discutida, embora de fato e de direito, pode ser solvida pela análise tão somente das provas documentais acostadas, motivo pelo qual indefiro a prova testemunhal.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:37
Indeferido o pedido de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI - CPF: *78.***.*00-30 (EMBARGADO)
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15/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737319-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CESAR RESENDE EMBARGADO: VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737319-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIO CESAR RESENDE EMBARGADO: VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI CERTIDÃO De ordem, considerando que o Embargado apresentou impugnação e juntou documento, id 165618660, fica o Embargante intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão de id 162499202.
Em seguida, faço conclusão dos autos para apreciação da petição de id 165841850.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:25
Outras decisões
-
19/07/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JULIO CESAR RESENDE em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de VICTOR ARCOVERDE CAVALCANTI em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:27
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:27
Indeferido o pedido de JULIO CESAR RESENDE - CPF: *63.***.*73-49 (EMBARGANTE)
-
08/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/05/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
05/05/2023 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 21:11
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/02/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
11/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 05:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/09/2022 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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