TJDFT - 0712600-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 20:56
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:14
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/02/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
12/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
02/12/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:57
Expedição de Autorização.
-
19/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712600-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação apresentada pela partes em relação aos cálculos apresentados pela contadoria do Juízo.
No caso dos autos, o acórdão que reformou a sentença proferida por este Juizado assim determinou: "RECURSO CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO.
Sentença reformada para condenar o DETRAN/DF a pagar à parte autora o valor de R$ 2.452,78 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente ao período de 01/08/2021 a 01/03/2023, além dos valores vencidos e não pagos até a data da implementação do benefício no contracheque da parte autora, aferíveis por meros cálculos aritméticos.
O montante deverá ser corrigido monetariamente desde quando devida cada parcela, com juros de mora desde a citação".
Nesse contexto, observa-se que o acórdão fixou valor da condenação, qual seja o valor de 2452,78 (que foi considerando pela contadoria judicial) conforme planilha apresentada no ID 208301588.
A Contadoria do juízo realizou a discriminação de todos os meses a apresentou o calculo realizado com base no acórdão que considerou o desconto de 6%, levando-se em conta o valor diário utilizado para deslocamento, conforme certidão no ID 210345238.
De fato, o acórdão determinou que deveria ser considerado o desconto dos 6%, já que é um desconto legal.
E que os valores deveriam ser corrigidos a cada parcela devida, o que foi realizado pela contadoria judicial.
Por outro lado, a parte exequente não apresentou planilha descritiva do valor que entende ser correto, se limitou apenas a dizer que os cálculos não foram realizados seguindo o determinando no acórdão, sem apontar qual efetivamente seria a divergência.
Assim, indefiro a impugnação dos cálculos da parte exequente de ID 212763724 e, pois não apontou de forma específica qual seria o erro dos cálculos feitos pela Contadoria deste juízo, limitou-se a indicar apenas divergência com os realizados pelo seu setor.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o respectivo RPV. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:19
Outras decisões
-
30/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712600-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os ESCLARECIMENTOS apresentados pela contadoria judicial em sua certidão de ID-210345238, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 12:21:08.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
27/08/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712600-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 14:42:32.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
31/07/2024 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712600-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação aos cálculos advindos da Contadoria pela parte executada, no que se refere ao período de apuração dos valores.
Intimo a parte exequente para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 13:01:21.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
01/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
29/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712600-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID-193751457, a Contadoria informa que, para realização dos cálculos é necessária a juntada aos autos das seguintes informações: a) as fichas financeiras de todo período até a data da reintegração do auxílio no contracheque do requerente; b) o valor das passagens (ida e volta) durante todo o período; e, c) os plantões/serviços realizados durante todo o período.
Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024 14:58:08.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
03/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712600-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO FABIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de fazer (cabendo a expedição de ofício previsto no art. 12 da Lei 12.153/09) e obrigação de pagar à parte exequente.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz"), ajustei os polos da ação e intimei as partes quanto ao retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente intimada a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Não obstante, deixo de encaminhar os autos para expedição de ofício quanto à obrigação de fazer (art. 12 da lei 12.153/09), em razão da obrigação já ter sido cumprida (ID 174080914).
Transcorrido o prazo das partes, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização dos valores pertinentes à condenação imposta.
Com o retorno, ajuste-se o valor da causa e intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva, conforme já determinado.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 20:31:30.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
12/03/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 20:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 20:43
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/05/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:07
Outras decisões
-
08/03/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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