TJDFT - 0706534-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:01
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
10/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706534-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNE PEREIRA LIMA EXECUTADO: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, INVEST BANK FACTORING FOMENTO MERC PARTICIPACOES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
27/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706534-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNE PEREIRA LIMA EXECUTADO: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA, INVEST BANK FACTORING FOMENTO MERC PARTICIPACOES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária dos devedores por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada nos CNPJ's dos executados.
Destarte, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 16:12:14. -
14/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 22:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2024 12:37
Desentranhado o documento
-
29/02/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/02/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706534-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNE PEREIRA LIMA EXECUTADO: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado.
Destarte, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 16:18:21. -
22/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 08:03
Recebidos os autos
-
11/01/2024 08:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/12/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/12/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 03:07
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:03
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
28/11/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:43
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/11/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:50, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706534-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNE PEREIRA LIMA REQUERIDO: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que – nos termos da decisão “retro” – designei A.I.J para o dia 6/11/2023, às 14:50 horas, para ocorrer via sistema TEAMS, cujo link (duplicado – ou seja, mesmo link em formato atalho e completo) segue abaixo.
No mais, encaminho os autos para as providências necessárias à realização do ato. atalho: https://atalho.tjdft.jus.br/6-novembro-2023-14h50 ou completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzc2MjJjMjUtOTNlNC00OWNjLWE0N2MtNDU3ZDlhOWEwMGY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22eabdb4f5-0903-4425-9527-a578624ac232%22%7d ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, nos telefones: 3103-2672, 3103-2658, 3103-2722 (WhatsApp), no horário de 12h às 19h. 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 8.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
OBS: Caso o link não funcione, tente clicar com o botão esquerdo do mouse no começo e arrastar até o final dele para selecioná-lo por inteiro e, após isso, copie e cole diretamente no navegador de internet de sua preferência.
Caso esteja utilizando o celular, feche o aplicativo para desvincular de qualquer outro link que tenha acessado antes e clique diretamente no link de acesso.
WELLINGTON DE ARAUJO MOREIRA Assessor -
25/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 19:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:50, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706534-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNE PEREIRA LIMA REQUERIDO: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO Diante do pleito de produção de prova oral e oitiva de testemunhas, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes.
Quanto às testemunhas arroladas, a parte autora deve comprometer-se a trazê-las no dia do ato, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição, nos termos do art. 455, §2°, do CPC.
Esclareço que a audiência será realizada por videoconferência, oportunidade em que será encaminhado link de acesso ao ato.
Em caso de inviabilidade de participação em audiência virtual, registre-se que há possibilidade de comparecimento em juízo com disponibilização dos meios necessários para realização do ato, desde que requerido pela parte interessada. Às providências de praxe. -
29/07/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0706534-17.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNE PEREIRA LIMA REQUERIDO: AQPAGO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Nos termos do artigo 447 do CPC, podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
Consideram-se impedidos, conforme § 2º do referido artigo: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
E ainda de acordo com o artigo 447, § 3º, II, do CPC são suspeitos o que tiver interesse no litígio.
Nesse contexto, intime-se a parte a dizer se a testemunha arrolada por ele está excluída do rol retromencionado, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da produção da prova requerida. -
14/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/07/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/06/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 08:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 14:45
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 16:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/05/2023 14:58
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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