TJDFT - 0713343-24.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 14:25
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713343-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELIA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a obrigação foi satisfeita, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 12:24:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713343-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELIA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Em cumprimento à decisão de Id. 205466514, todos os alvarás foram devidamente expedidos à ambas as partes.
Nos termos do artigo 10 do CPC, antes de proceder à extinção da presente execução, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias para eventuais esclarecimentos e ajustes.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2024 09:48:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 21:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713343-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELIA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada (Id. 203001825), sob a alegação de nulidade da aplicação da multa imposta, por ausência de intimação pessoal, além de argumentar excesso de execução.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, uma vez que houve sua intimação pessoal, nos termos do art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006, a fim de que comprovasse nos autos o cumprimento da obrigação fixada na sentença (Id. 188473075).
Quanto ao excesso de execução, este inexiste, tendo em vista que, compulsando os cálculos da Contadoria, veja-se que foram abatidos todos os valores levantados pela exequente e, ao saldo remanescente de R$ 4.762,22, sobre o qual o próprio Embargante concorda em seus aclaratórios, foram somados os valores das parcelas descontadas até 20/05/2024, os valores referentes aos danos morais e à multa ora aplicada, o que resultou na monta atualizada de R$ 20.244,99.
Dessa forma, vejam-se que as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio, pois as teses e documentos apresentados foram analisados por ocasião da decisão proferida.
Não há, portanto, nenhum vício, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, dos cálculos colacionadas e à aplicação do que foi determinado em sentença/acórdão.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Homologo, ainda, nesta decisão, os cálculos da Contadoria de Id. 204019968, para todos os efeitos.
Verifique-se a Secretaria o saldo disponível em conta.
Caso positivo, expeça-se alvará em favor da exequente, até o limite de R$ 20.244,99.
Após, autorizo o levantamento em favor do executado de eventuais valores remanescentes.
Caso negativo, proceda-se à consulta via SISBAJUD.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2024 10:20:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 22:28
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 22:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:00
Recebidos os autos
-
13/07/2024 03:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/06/2024 22:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:21
Deferido em parte o pedido de SUELIA RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *53.***.*19-15 (EXEQUENTE)
-
27/06/2024 22:21
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/05/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:17
Outras decisões
-
29/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713343-24.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELIA RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos documentos juntados à Id. 188566296, o executado comprova apenas o cumprimento da obrigação de fazer, restando o adimplemento da obrigação de pagar.
Dessa forma, tendo em vista a atualização do débito juntado à Id. 191433530, procedam-se às consultas aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, até o limite atualizado.
Não sendo as medidas acima suficientes à quitação, intime-se a exequente para indicar bens penhoráveis na ordem do artigo 835 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 07:42:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:04
Outras decisões
-
02/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713343-24.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 26 de março de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:05
Outras decisões
-
29/02/2024 06:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:29
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 08:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:05
Juntada de Petição de apelação
-
31/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 22:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 22:18
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:34
Outras decisões
-
21/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:51
Juntada de Petição de laudo
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
04/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 20:43
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
02/03/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/02/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:40
Outras decisões
-
09/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:37
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:08
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de SUELIA RODRIGUES DE SOUZA em 04/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 10:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:26
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2022 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 10:03
Recebidos os autos
-
30/08/2022 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/07/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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