TJDFT - 0713334-96.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 17:12
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:46
Outras decisões
-
28/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/10/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:47
Outras decisões
-
02/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713334-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO REU: HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS, DANIEL FEITOSA FRANCA REQUERIDO: VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI CERTIDÃO Nos termos do art. 112 do CPC, o advogado deverá provar que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Consigno que a comunicação é imprescindível, uma vez que a parte passará a ficar desassistida, não se tratando da hipótese do § 2º do referido dispositivo legal.
Certifico, ainda, que o documento apresentado nos autos (ID 201225359) não é suficiente para comprovação da ciência inequívoca do(a) outorgante à renúncia pretendida, competindo ao patrono(a) provar que a renúncia foi efetivamente entregue ao destinatário, inclusive quanto à data da comunicação, para fins de contagem do prazo previsto no § 1º, do art. 112, do CPC.
Sendo assim, fica(m) o(s) patrono(s) intimado(s) a comprovar a comunicação da renúncia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do cadastro e futuras publicações.
Em caso de efetiva comprovação da comunicação ou de ciência inequívoca do mandante, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es).
Havendo prazo(s) em curso e desde que necessário para evitar prejuízo à parte, atente-se o(s) procurador(es) sobre a determinação do § 1º do art. 112 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, exclua-se do cadastro o(s) procurador(es). (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
20/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:31
Deferido o pedido de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO - CPF: *38.***.*06-07 (AUTOR).
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25/07/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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11/07/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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15/06/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/06/2024 14:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 14:40
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:40
Outras decisões
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13/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713334-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte exequente para informar se dá quitação ao débito.
Havendo eventual débito remanescente, deverá apresentar a respectiva planilha do débito integral e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
18/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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14/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 23:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713334-96.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO REU: HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS, DANIEL FEITOSA FRANCA REQUERIDO: VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 184618906) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram indicados na petição de ID 188845781.
Esclareço, desde já, que eventual requerimento de expedição de ofício para transferência de valores será indeferido, considerando que a efetivação do pagamento, por meio do alvará de levantamento, tem se mostrado muito mais célere.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo.
Intime-se a parte exequente para informar se dá quitação ao débito.
Havendo eventual débito remanescente, deverá apresentar a respectiva planilha do débito integral e indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:34
Outras decisões
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13/03/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:05
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713334-96.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO Requerido: HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
31/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/01/2024 17:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:01
Outras decisões
-
28/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 20:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 23:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 16:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:21
Outras decisões
-
24/07/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:46
Outras decisões
-
04/07/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 20/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:43
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/06/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
30/12/2022 10:45
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:45
Outras decisões
-
19/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de VIACAO EXPRESSO E TURISMO RODRIGUES - EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 22:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
08/11/2022 06:23
Recebidos os autos
-
08/11/2022 06:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/11/2022 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2022 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/10/2022 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/09/2022 07:27
Recebidos os autos
-
14/09/2022 07:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2022 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/08/2022 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/08/2022 20:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:30
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:30
Outras decisões
-
06/07/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de PASSARELA VEÍCULOS EIRELI em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 01:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de PASSARELA VEÍCULOS LTDA. em 08/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
23/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2022 21:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 21:00
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2022 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:29
Outras decisões
-
30/03/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DANIEL FEITOSA FRANCA em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de PASSARELA VEÍCULOS LTDA. em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de DANIEL DE TAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de PASSARELA VEÍCULOS LTDA. em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de HELISNEY VINICIUS SOUZA RAMOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 14:47
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:47
Outras decisões
-
09/02/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 28/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2021 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/11/2021 17:35
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 14:48
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 09:33
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de NAYARA CRISTINA DA CONCEICAO em 05/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Certidão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
21/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 14:11
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 23:00
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:07
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
15/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/09/2021 21:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2021 19:16
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 12:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2021 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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