TJDFT - 0726393-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 00:50
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 00:50
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de JUAREZ DA COSTA MELO em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726393-95.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ DA COSTA MELO REQUERIDO: HEVELLEN KELLY DE OLIVEIRA COSTA *58.***.*63-77 SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JUAREZ DA COSTA MELO em face de HEVELLEN KELLY DE OLIVEIRA COSTA *58.***.*63-77.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 166356205, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 14:59:11.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/07/2023 12:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 07:16
Recebidos os autos
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26/07/2023 07:16
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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25/07/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0726393-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JUAREZ DA COSTA MELO REQUERIDO: HEVELLEN KELLY DE OLIVEIRA COSTA *58.***.*63-77 Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JrrCFV ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 08:40:04. -
17/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 20:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2023 20:41
Juntada de Certidão
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30/06/2023 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 22:18
Mandado devolvido dependência
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21/06/2023 15:52
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:52
Deferido o pedido de JUAREZ DA COSTA MELO - CPF: *42.***.*55-02 (REQUERENTE).
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21/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 13:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2023 13:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 13:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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