TJDFT - 0703590-10.2021.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:44
Juntada de comunicação
-
30/06/2025 15:13
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 240403995, revogo a primeira determinação da decisão de ID 240251847 à Secretaria.
No mais, prossiga-se com o ofício ao juízo em que ocorreu a penhora no rosto dos autos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:07
Outras decisões
-
24/06/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 18:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:03
Outras decisões
-
06/06/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, à falta de utilidade prática, INDEFIRO o pedido de consulta a DECRED e DIMOB.DEFIRO o requerimento de consulta ao sistema INFOJUD. -
25/04/2025 19:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:36
Deferido em parte o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/04/2025 15:10
Juntada de Petição de comprovante
-
28/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:29
Indeferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE)
-
21/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:28
Outras decisões
-
17/12/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/12/2024 08:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 21:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO O e.
TJDFT, em sede de decisão liminar em agravo de instrumento, deferiu efeito suspensivo da decisão, para determinar a liberação de valores em favor da executada.
DETERMINO o levantamento da quantia de R$ 2.563,59 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF n.º *73.***.*11-91, a serem retirados do depósito de ID 6257753, conta judicial 155376617, com valor nominal de R$ 2.563,59 (dois mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), mediante transferência bancária para o Banco ITAU, agência 4296, conta corrente 39232-9, de titularidade de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF n.º *73.***.*11-91.
Expeça-se alvará de transferência em favor da executada, em cumprimento à decisão que deferiu pedido de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 0738221-05.2024.8.07.0000.
Como o efeito suspensivo foi deferido, aguarde-se a conclusão do julgamento final do agravo de instrumento nº 0738221-05.2024.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 15:24
Deferido o pedido de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA - CPF: *73.***.*11-91 (EXECUTADO).
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada IMPUGNAÇÃO À PENHORA, protocolizada TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
11/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora de eventuais direitos da devedora sobre o imóvel. -
04/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:03
Deferido em parte o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE)
-
04/09/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Com a informação de que o imóvel se trata de bem de família, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
16/08/2024 08:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido do exequente de ID 202647019.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar-se.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2024 13:33:54.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
19/06/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:42
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO 1.
Proceda-se à pesquisa no ERIDF em nome da executada CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF/CNPJ: *73.***.*11-91. 2.
Requer a parte credora a penhora de bens que guarnecem a residência do executado.
Muito embora não veja como de grande valia a busca de bens da residência para fins de penhora, ante a regra de impenhorabilidade, salvo quando os devedores ostentarem um padrão de vida luxuoso, vou acolher o pedido do credor por não vislumbrar outras formas mais úteis para o adimplemento do débito exequendo.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, até o limite do débito, a ser cumprido no endereço: QR 309, conjunto K, casa 10 de Santa Maria/DF.
Conste no mandado que a penhora só recairá sobre bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 3.
Objetiva, por fim, a parte exequente que seja oficiado à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que sejam localizados imóveis de propriedade (ou na posse) da parte executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, DEFIRO o pedido e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de imóveis registrados perante aquele órgão, pelos quais o pagamento do IPTU seja responsável a parte executada: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF/CNPJ: *73.***.*11-91.
Nesse sentido, tem se pronunciado o e.
TJDFT: (...) 4.
A expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ é cabível.
Ao agravante, é possível realizar a consulta, a qual permitirá melhor investigação da situação patrimonial das agravadas e impedirá a suspensão antecipada da demanda. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1604751, 07225527720228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no DJE: 30/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 30 (trinta) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Prazo: 30 dias.
A resposta deverá ser encaminhada para ([email protected]), mencionando-se o número do processo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO 1.
Proceda-se à pesquisa no ERIDF em nome da executada CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF/CNPJ: *73.***.*11-91. 2.
Requer a parte credora a penhora de bens que guarnecem a residência do executado.
Muito embora não veja como de grande valia a busca de bens da residência para fins de penhora, ante a regra de impenhorabilidade, salvo quando os devedores ostentarem um padrão de vida luxuoso, vou acolher o pedido do credor por não vislumbrar outras formas mais úteis para o adimplemento do débito exequendo.
Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens que guarnecem a residência do executado, até o limite do débito, a ser cumprido no endereço: QR 309, conjunto K, casa 10 de Santa Maria/DF.
Conste no mandado que a penhora só recairá sobre bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 3.
Objetiva, por fim, a parte exequente que seja oficiado à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a fim de que sejam localizados imóveis de propriedade (ou na posse) da parte executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, DEFIRO o pedido e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, determinar à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF, que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de imóveis registrados perante aquele órgão, pelos quais o pagamento do IPTU seja responsável a parte executada: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF/CNPJ: *73.***.*11-91.
Nesse sentido, tem se pronunciado o e.
TJDFT: (...) 4.
A expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ é cabível.
Ao agravante, é possível realizar a consulta, a qual permitirá melhor investigação da situação patrimonial das agravadas e impedirá a suspensão antecipada da demanda. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1604751, 07225527720228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 10/8/2022, publicado no DJE: 30/8/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
Confiro ao exequente até 30 (trinta) dias para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Prazo: 30 dias.
A resposta deverá ser encaminhada para ([email protected]), mencionando-se o número do processo.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:55
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, respostas à pesquisa SISBAJUD, sem êxito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, conforme decisão retro.
BRASÍLIA-DF VIVIANE IBIAPINA AUGUSTO DE LIMA Diretor de Secretaria -
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO Considerando que a última pesquisa de bens foi realizada em maio de 2023 e que foi parcialmente satisfatória, DEFIRO a realização de pesquisa de bens pelo SISBAJUD.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CPF/CNPJ: *73.***.*11-91, até o limite do débito.
PROTOCOLO 20.***.***/4708-00.
Aguarde-se por 72 horas.
Com as respostas da pesquisa via SISBAJUD: a) Sendo o bloqueio parcial ou total, retornem os autos conclusos. b) Sendo totalmente infrutífera, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:47
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:27
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Deferida a penhora no rosto dos autos requerida e transcorrido o prazo para a executada impugnar a penhora, deve a parte exequente dar andamento ao cumprimento de sentença.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
08/01/2024 19:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 14:10
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
05/12/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/10/2023 16:30
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Para análise do pedido retro, venha o credor com as capas dos autos em que a executada é credora, conforme mencionado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
23/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:04
Indeferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/08/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada para trazer nova planilha atualizada com o decote do crédito liberado, com indicação de bens à penhora, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 18:09:42.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 2.204,41 (dois mil duzentos e quatro reais e quarenta e um centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53, na pessoa de seu procurador, ANDERSON BERTUNES RODRIGUES - OAB DF0048742A, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 168210294, a serem retirados do depósito de ID 072023000013939770 072023000013939789 e 072023000013939797 /Banco BRB, com valor nominal de R$2.204,41, mediante transferência bancária para o Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 3001 Conta Poupança: 00005556-0 Op.13 Titular: João Barbosa de Sousa CPF: *38.***.*57-53.
Após, intime-se o exequente para trazer nova planilha atualizada com o decote do crédito liberado, com indicação de bens à penhora, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:43
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 28 de julho de 2023 16:41:47.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
28/07/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703590-10.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA DESPACHO Ao credor para cumprir a determinação de ID 163584599, uma vez que a procuração de ID 92087893 consta do ano de 2021, portanto, desatualizada para os fins de recebimento dos valores solicitados.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
17/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
05/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:15
Deferido o pedido de JOAO BARBOSA DE SOUSA - CPF: *38.***.*57-53 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:51
Outras decisões
-
29/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:13
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 14/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 23:32
Recebidos os autos
-
17/01/2023 23:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 20:45
Recebidos os autos
-
17/10/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 19:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/08/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2022 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 11:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/05/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
11/05/2022 04:13
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 19:44
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:27
Homologada a Transação
-
19/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2021 14:15, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/09/2021 15:38
Recebidos os autos
-
30/09/2021 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/09/2021 19:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:15
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CARLINDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 13/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação e reconvenção
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2021 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 18:01
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/05/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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