TJDFT - 0713216-33.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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04/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/02/2025 22:42
Outras decisões
-
04/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:12
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:45
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:48
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:48
Outras decisões
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:44
Outras decisões
-
16/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 22:46
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:54
Juntada de Petição de impugnação
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10/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
27/07/2024 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
26/07/2024 20:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Outras decisões
-
08/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/07/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 04:37
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 02:35
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 21:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:11
Outras decisões
-
10/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 20:11
Recebidos os autos
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14/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:41
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:50
Decorrido prazo de GERALDINO NEY PINTO BARRETO em 29/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 14:08
Juntada de Certidão
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06/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 20:06
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713216-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN EXECUTADO: GISELDA MORETTI BARRETO, MAURICIO MORETTI BARRETO, MARISE MORETTI BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 190680696.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que o estado civil da parte executada seria casado com GERALDINO NEY PINTO BARRETO, sob o regime de comunhão de bens.
Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Tendo em vista o executado figurar na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do art. 842 do CPC, bem como eventuais coproprietários, observando os endereços fornecidos pelo autor, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 3.
Observo, ainda, que na matrícula do imóvel consta registro de hipoteca legal.
Desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se à respectiva instituição financeira, cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este Juízo o valor do débito ainda remanescente relativo ao imóvel ora penhorado. 4.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 5.
As intimações devem se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), por meio de Oficial de Justiça. 5.1.
No tocante ao cônjuge do executado e de eventuais coproprietários do imóvel, infrutíferas as diligências nos endereços constantes nos autos, promova-se pesquisa de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoJud, Siel ou Sniper, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 5.1.2.
Esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais coproprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 6.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 7.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/03/2024 16:35
Expedição de Termo.
-
21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN - CNPJ: 01.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713216-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN EXECUTADO: GISELDA MORETTI BARRETO, MAURICIO MORETTI BARRETO, MARISE MORETTI BARRETO DESPACHO Por ora, ao credor para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel indicado à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713216-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN EXECUTADO: GISELDA MORETTI BARRETO, MAURICIO MORETTI BARRETO, MARISE MORETTI BARRETO DESPACHO Considerando que a audiência de conciliação restou infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que entender direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 21:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/02/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
09/02/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Outras decisões
-
16/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 08/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:19
Outras decisões
-
06/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713216-33.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN Polo passivo: GISELDA MORETTI BARRETO e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes Marise e Giselda intimadas para tomar ciência dos alvarás expedidos.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2023 22:53:39.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
10/09/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713216-33.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN Polo passivo: GISELDA MORETTI BARRETO e outros CERTIDÃO Certifico que a parte exequente juntou petição precedente com dados bancários de titularidade de escritório de advocacia.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Após, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição de ID 167613870.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 16:24:25.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GISELDA MORETTI BARRETO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713216-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN EXECUTADO: GISELDA MORETTI BARRETO, MAURICIO MORETTI BARRETO, MARISE MORETTI BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em face de GISELDA MORETTI BARRETO, MAURICIO MORETTI BARRETO, MARISE MORETTI BARRETO.
Por ocasião do ID 135342242, foram bloqueados valores nas contas das partes executadas.
Em ID 166430976, as executadas MARISE e GISELDA requereram a substituição dos valores bloqueados pelo imóvel dado em garantia.
Ao ID 166673281, o exequente não concorda com a substituição requerida.
Breve relatório.
Decido.
Indefiro o pedido das executadas, uma vez que o credor tem a primazia em ver seu crédito satisfeito e não pode ser onerado pela escolha de um bem que lhe trará dificuldades em conversão em dinheiro.
Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados nos autos ao ID 135342242 em favor da parte exequente.
Faculto ao credor a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 21:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:23
Indeferido o pedido de GISELDA MORETTI BARRETO - CPF: *66.***.*26-87 (EXECUTADO)
-
28/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0713216-33.2019.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN Requerido: GISELDA MORETTI BARRETO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 17:58:04.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713216-33.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN EXECUTADO: GISELDA MORETTI BARRETO, MAURICIO MORETTI BARRETO, MARISE MORETTI BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, intimem-se as executadas GISELMA MORETTI BARRETO e MARISE MORETTI BARRETO para esclarecer o pedido de ID 150082321, juntando inclusive a matrícula e certidão de ônus atualizada do imovel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vistas ao exequente acerca da manifestação das executadas, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
13/07/2023 20:12
Outras decisões
-
06/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:35
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 20:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/11/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2022 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:53
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2022 07:52
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:36
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:36
Indeferido o pedido de MAURICIO MORETTI BARRETO - CPF: *08.***.*70-53 (EXECUTADO)
-
05/05/2022 20:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/12/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 11/10/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de MAURICIO MORETTI BARRETO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de MARISE MORETTI BARRETO em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 19:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/08/2021 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 02:36
Publicado Edital em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2021 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2021 12:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 23:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 17:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 22:46
Recebidos os autos
-
07/06/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/04/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 13:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/03/2021 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 18:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 19:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2020 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
25/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 10:25
Recebidos os autos
-
23/09/2020 10:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2020 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 21:57
Recebidos os autos
-
21/08/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/07/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
04/07/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:50
Recebidos os autos
-
30/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2020 11:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 11:34
Recebidos os autos
-
22/04/2020 11:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2020 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 21:48
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
17/01/2020 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 15:44
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 18:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MAARTEN em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 10:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/11/2019 03:40
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 04:49
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 20:43
Recebidos os autos
-
23/10/2019 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2019 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2019 03:35
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:26
Recebidos os autos
-
18/09/2019 18:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2019 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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