TJDFT - 0706334-07.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:37
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE SOUZA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/11/2024 01:26
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:59
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:58
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/10/2024 10:30
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:30
Outras decisões
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30/09/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA RECONVINTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA RECONVINDO: ELIAS LOPES DE SOUZA DECISÃO Preliminarmente ao saneamento do feito, intimem-se as partes para esclarecerem qual será o objeto a ser provado pela indicação das testemunhas indicadas, e qual a relevância da prova para a elucidação dos fatos que embasam a presente ação.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:26
Outras decisões
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30/08/2024 17:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/08/2024 12:41
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA RECONVINTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA RECONVINDO: ELIAS LOPES DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 205658672, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 16:07:08.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
12/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:25
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA RECONVINTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA RECONVINDO: ELIAS LOPES DE SOUZA DESPACHO Intimo a ré reconvinda para apresentar réplica à contestação à reconvenção (ID 201717595), no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intimo o autor reconvindo para apresentar manifestação sobre os documentos colacionados à petição de ID 203800461, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/07/2024 13:59
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/07/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 20:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/06/2024 08:03
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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24/06/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA DECISÃO Defiro à Ré o benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a sua hipossuficiência financeira restou comprovada pelos documentos colacionados à petição de ID 187922556.
Anote-se.
A parte requerida apresentou contestação junto com reconvenção.
A reconvenção consiste em instrumento processual hábil e eficaz a instauração de nova demanda, em que o requerido do processo originário deduzirá pretensão em desfavor do requerente.
Desta forma, nos termos do art. 343 do Código de Processo Civil, intimo o autor para apresentar réplica à contestação, bem como contestação à reconvenção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Diante do recebimento da reconvenção, determino que a secretaria cadastre o autor como reconvindo e a requerida como reconvinte.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:33
Outras decisões
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14/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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20/03/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2024 13:28
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:28
Outras decisões
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13/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/02/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado (QRCODE), para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/03/2024 14:00 SALA 18 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
17/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA DECISÃO Recebo a emenda de ID 181848250.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
Caso não haja conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
SANTA MARIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:34
Outras decisões
-
14/12/2023 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:06
Outras decisões
-
03/11/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
04/10/2023 23:11
Outras decisões
-
27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIAS LOPES DE SOUZA REQUERIDO: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES FERNANDES SOUZA DECISÃO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No caso em apreço, nada obstante a declaração da parte e a justificativa de suas despesas mensais, não reconheço a sua hipossuficiência econômica, tendo em vista os seus rendimentos mensais superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), superiores à média salarial brasileira.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 18:35
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:35
Gratuidade da justiça não concedida a ELIAS LOPES DE SOUZA - CPF: *15.***.*77-20 (REQUERENTE).
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23/08/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706334-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
L.
D.
S.
REQUERIDO: M.
D.
G.
R.
F.
S.
DECISÃO A situação dos autos não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a sua tramitação em sigilo, razão pela qual indefiro o segredo de justiça.
Assim, determino a exclusão da marcação de sigilo.
Poderão as partes indicar os documentos que se enquadram nas exigências legais que autorizam o sigilo.
A presente demanda não se enquadra nas hipóteses legais que exigem a presença do Ministério Público como fiscal da lei.
Desta forma, determino a exclusão do referido órgão do cadastro dos autos.
Intime-se a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 2 últimos extratos bancários e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; 2 - Colacionar aos autos a sentença que decretou o divórcio do casal e determinou a partilha dos bens; 3 - Juntar aos autos certidão de ônus do imóvel que pretende a extinção do condomínio.
Intime-se, ainda, a parte autora para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
17/07/2023 22:36
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:36
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/07/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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