TJDFT - 0714250-50.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714250-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO ADRIANO RODRIGUES EXECUTADO: JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE certidão para protesto, conforme previsto no art. 517, § 1º, do CPC.
No que toca à solicitação de certidão para inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, informe-se que a certidão supra, que a parte apresentará à protesto, já supre esta intenção - ou seja, com o protesto, o nome do executado já será restringido nos órgãos de proteção ao crédito acaso a dívida não seja quitada -, no que se torna despicienda expedição de duas certidões com o mesmo efeito.
Ademais, apesar do informado na decisão passada, pesquisa INFOJUD obteve, sim, resultado.
Destarte, dê-se acesso às partes e procuradores, que, de toda forma, devem manter tais documentos sob sigilo.
Por fim, no prazo de que ainda dispõe deve o credor atender à decisão passada, sob risco de suspensão.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:09
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:09
Deferido o pedido de FLAVIO ADRIANO RODRIGUES - CPF: *03.***.*76-34 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:58
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:49
Deferido o pedido de PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714250-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA DESPACHO Com força no contrato de cessão de crédito de id 220677945, substitua-se o polo ativo atual (PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME) pelo cessionário FLÁVIO ADRIANO RODRIGUES.
Antes de se prosseguir conforme requerido pelo credor, entretanto, abra-se vista à Curadoria de Ausentes, pelos devedores, de forma que possa impugnar o pedido de CumSen, acaso deseje.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:21
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES em 13/03/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0714250-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA Objeto: Intimação de JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES - CPF: *44.***.*57-94, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA - CPF: *94.***.*11-49 e VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 (EXECUTADOS), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES - CPF: *44.***.*57-94, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA - CPF: *94.***.*11-49 e VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-30 , com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 48.808,98 (quarenta e oito mil e oitocentos e oito reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 13:30:06.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
17/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:34
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714250-50.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME EXECUTADO: JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA, VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, em desfavor de JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES, DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA e VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do art. 513, §2º, inc.
IV, do CPC/2015, intimem-se os requeridos/devedores, por edital, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 15:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/12/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 20:05
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 22:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/01/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2024 16:28
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
21/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de JESSICA RAYSSA PEREIRA ALVES em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:21
Decorrido prazo de VALENCA PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:23
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:23
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
31/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:42
Deferido o pedido de PS IMOVEIS - SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
29/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:00
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714048-21.2023.8.07.0009
Joao Paulo Leandro Mendes Mendonca Carre...
Vilma Resende de Carvalho
Advogado: Fabricio Neres Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2024 15:36
Processo nº 0713985-45.2022.8.07.0004
Mario Jose Leonardo de Souza
Aldenor Ferreira da Silva
Advogado: Aldenor Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2022 17:52
Processo nº 0713989-45.2023.8.07.0005
Jean Carlos de Souza Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Edgar Rogerio Gripp da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 16:07
Processo nº 0714106-03.2023.8.07.0016
Edward Heidinger Zevallos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Matheus Guilherme Pereyra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 23:53
Processo nº 0713895-46.2022.8.07.0001
Karla Leocadio Moreira de Oliveira
Jane Islene Pereira
Advogado: Julio Leone Pereira Gouveia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 15:12