TJDFT - 0714238-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:07
Determinado o arquivamento
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30/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/10/2024 12:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024.
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:25
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714238-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIANA FERREIRA DE PAULA EXECUTADO: ALESSANDRO JOSE DE SOUZA, WALDEIR GONCALVES XAVIER DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte executada, na petição de ID 213959124, de dilação de prazo para que se manifeste acerca do óbito da parte ré, informando acerca de eventuais herdeiros e abertura de inventário, por mais 30 (trinta) dias, uma vez que tal medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade e o da economia processual (art. 2° da Lei 9.099/95).
Concedo, todavia, o prazo de 10 (dez) dias para que a parte devedora se manifesta nos autos, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo, a considerar o depósito do valor remanescente de R$ 148,01 (cento e quarenta e oito reais e um centavos) pelo executado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 212699178). -
11/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:42
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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10/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:56
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714238-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIANA FERREIRA DE PAULA EXECUTADO: ALESSANDRO JOSE DE SOUZA, WALDEIR GONCALVES XAVIER DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte executada depositou voluntariamente quantia para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte credora, conforme fixados no acordão de ID 199626550, no valor de R$ 546,20 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 212018419.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte credora é medida que se impõe.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (ID 212699178).
Considerando, ainda, a oposição ao pagamento apresentada pelo credor (ID 212699178), intime-se a parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a impugnação, podendo, caso queira, depositar o valor remanescente indicado pela credora (R$ 148,01).
Deverá o devedor, na mesma oportunidade manifestar-se acerca do falecimento do Senhor Alessandro José de Souza, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
30/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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29/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/09/2024 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714238-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIANA FERREIRA DE PAULA EXECUTADO: ALESSANDRO JOSE DE SOUZA, WALDEIR GONCALVES XAVIER CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente FLAVIANA FERREIRA DE PAULA para se manifestar acerca da informação constante na diligência de ID. 211294315, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 21:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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22/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 20:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:23
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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16/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
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28/07/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 19:49
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/07/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/07/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/04/2024 11:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024.
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:24
Recebidos os autos
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20/03/2024 19:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/03/2024 16:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024.
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 13:09
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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30/01/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 18:30
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 18:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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23/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 05:58
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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16/01/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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02/01/2024 19:00
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/12/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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15/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/12/2023 15:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2023.
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12/12/2023 23:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 18:17
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 16:10, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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01/12/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:14
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 16:10, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/11/2023 16:12
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/11/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2023 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:15
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:30, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/10/2023 15:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:11
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:22
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/10/2023 23:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 15:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:24
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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22/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/09/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/08/2023 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 02:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/08/2023 08:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023.
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02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/07/2023 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 09:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023.
-
20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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