TJDFT - 0713979-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:22
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:18
Outras decisões
-
15/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:10
Outras decisões
-
20/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:42
Outras decisões
-
08/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:42
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
26/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:52
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:20
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713979-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID205182834, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros na conta do executado.
RENAJUD A pesquisa aponta uma motocicleta com registro de comunicação de venda.
Diante disso, não foi inserida a restrição veicular.
INFOJUD Não há informações recentes e atualizadas referentes aos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Registro que os últimos dados econômicos-fiscais constantes do sistema se referem ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
Fica a exequente intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 19:59:03.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
06/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 15/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifique-se o valor da causa.
Intime-se o(a) executado(a) (pelo DJ, art. 513, §2º) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
24/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:41
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
24/07/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2024 23:16
Recebidos os autos
-
23/07/2024 23:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 15:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de DISK COLETAR REMOCAO DE ENTULHOS EIRELI - ME em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/11/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:43
Outras decisões
-
21/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/06/2023 14:02
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/06/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:22
Outras decisões
-
18/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2023 01:08
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:44
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2023 00:35
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/04/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2023 16:31
Declarada incompetência
-
20/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 17:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2023 21:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:29
Declarada incompetência
-
31/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/03/2023 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:25
Declarada incompetência
-
30/03/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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