TJDFT - 0714235-47.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714235-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
H.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE LEITE DE AQUINO CHAVES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer convertida em perdas e danos formulada por M.
H.
C.
C. em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL.
A sentença de id. 184013882 condenou a ré a fornecer o tratamento de saúde indicado pelo médico assistente, conforme o relatório médico de ID 158143856, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços de saúde.
Além disso, o pedido de danos morais foi indeferido.
O Ministério Público apresentou apelação no Id. 184861970.
O trânsito em julgado foi registrado em 8 de março de 2024 (Id. 190864522).
O cumprimento de sentença de obrigação de fazer foi recebido em 19 de abril de 2024.
Na ocasião, foi determinado o cumprimento da obrigação sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00.
Em 14 de junho, foi determinada a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, diante do não cumprimento pela executada (Id. 200265370) A parte exequente apresentou o cálculo das perdas e danos no valor de R$188.395,89 (Id. 203504928).
Foram remetidos os autos ao Ministério Público, considerando o recurso interposto não foi apreciado (Id. 204963616) O Parquet requereu que fosse declarado o trânsito em julgado quanto à condenação da ré à obrigação de custear o tratamento do autor e a continuidade da execução e o desmembramento do feito com a remessa dos autos à instância superior (Id. 205321433).
Na decisão de Id. 206485814, foi determinado o desmembramento do feito para análise do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
Além disso, foi determinado a intimação da parte autora para que apresente pedido de liquidação na forma da lei processual, fundamentando os cálculos apresentados e decotando a penalidade do art. 523 do CPC, no prazo de 15 dias (Id. 206485814).
Porém, foi certificado a impossibilidade de desmembramento do feito (Id. 207419274).
Compulsando o sistema deste tribunal, observo que a parte autora distribuiu em apartado cumprimento de sentença provisório das astreintes nos autos 0728004-88.2024.8.07.0003.
Diante disso, o cumprimento de sentença da obrigação de fazer convertida em perdas e danos seguirá naquele feito.
Retifique-se o cadastrado dos autos como procedimento comum.
Intimem-se a parte autora e a parte ré para apresentar contrarrazões da apelação ministerial, no prazo de 15 dias.
Com o fim do prazo, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso com as cautelas de praxe.
Cientifique-se o Ministério Público.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
17/09/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 18:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/09/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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13/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:40
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS (INTERESSADO).
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 20:25
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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09/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:18
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 08/07/2024 23:59.
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15/06/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/06/2024 16:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:17
Outras decisões
-
10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2024 16:03
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714235-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
H.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE LEITE DE AQUINO CHAVES REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora, no endereço de ID Num. 160877753 - Pág. 1, por Oficial de Justiça, para satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID Num. 184013882, de fornecer o tratamento de saúde indicado pelo médico assistente, conforme o relatório médico de ID 158143856, durante o período de vigência do contrato de prestação de serviços de saúde, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia, até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
19/04/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 12:30
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:30
Deferido o pedido de M. H. C. C. - CPF: *10.***.*06-85 (REQUERENTE).
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18/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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18/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714235-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
H.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE LEITE DE AQUINO CHAVES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte REQUERIDA/EXECUTADA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 11:48:37. -
02/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 20/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714235-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
H.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE LEITE DE AQUINO CHAVES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença proferida, sob alegação de omissão.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Não há pedido de tutela de evidência pendente de análise e tampouco possibilidade de concessão de ofício.
Ademais, ainda que se considerasse os embargos opostos como pedido de tutela de evidência, descabida a sua apreciação, uma vez que findada a atividade jurisdicional após a prolação da sentença.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a sentença proferida.
Int.
MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente) -
15/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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11/02/2024 10:08
Recebidos os autos
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11/02/2024 10:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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09/02/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714235-47.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
H.
C.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE LEITE DE AQUINO CHAVES REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Fica a parte requerida intimada a se manifestar quanto os embargos opostos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se o feito ao NUPMETAS. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
31/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/01/2024 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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22/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
22/01/2024 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/12/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:49
Juntada de Certidão
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19/12/2023 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Outras decisões
-
20/11/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:21
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:23
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:50
Outras decisões
-
07/07/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 10:29
Outras decisões
-
30/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
21/06/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 03:38
Decorrido prazo de MIGUEL HENRIQUE CASTRO CHAVES em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 23:41
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:41
Outras decisões
-
09/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:30
Outras decisões
-
30/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/05/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:58
Outras decisões
-
10/05/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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