TJDFT - 0708065-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial em relação ao réu Anderson de Campos Vieira, para reconhecer o direito dos autores ao recebimento dos valores referentes aos aluguéis do imóvel, na proporção de 43,75% a Lucas e 43,75% a Geyser.
Condeno o réu Anderson de Campos Vieira ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no art. 85, §8º, do CPC, considerando o valor da causa, a simplicidade da demanda e a revelia do réu.
Autorizo a expedição de alvarás eletrônicos em favor dos autores Geyser Filipe Campos de Oliveira e Lucas de Campos Oliveira, para levantamento dos valores depositados judicialmente, nas proporções e contas bancárias indicadas ao Id. 237787184.
Determino que os valores pertencentes ao réu Anderson de Campos Vieira permaneçam depositados em conta judicial, até ulterior deliberação.
Intime-se o réu Anderson de Campos Vieira, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, informar nos autos seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores que lhe cabem.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.
Após o trânsito em julgado e feitas as expedições dos alvarás, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:22
Recebidos os autos
-
22/08/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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21/06/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/06/2025 10:17
Recebidos os autos
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18/06/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:11
Outras decisões
-
07/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 10:32
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/03/2025 10:29
Homologada a Transação
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18/03/2025 10:29
Extinto o processo por desistência
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18/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PATRICK FERREIRA LIMA DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de KARYNNI SOUSA MENEZES em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:57
Outras decisões
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 08:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:17
Outras decisões
-
18/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/10/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:35
Decretada a revelia
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23/10/2024 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICK FERREIRA LIMA DE SOUSA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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02/09/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708065-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA, GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: KARYNNI SOUSA MENEZES, CILDA MARIA SOUZA SERRA, ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA, PATRICK FERREIRA LIMA DE SOUSA DESPACHO Ciente do extrato juntado pela Secretaria ao ID 206301250.
Verifico que as requeridas Karynni e Cilda promovem os depósitos referentes aos aluguéis do imóvel, mensalmente, na conta judicial vinculada aos autos.
A requerida Karinny promoveu o último depósito em agosto/22024.
A requerida Cilda promoveu o último depósito em Abril/24.
Manifeste-se a requerida Cilda acerca dos depósitos referentes aos aluguéis referentes ao período de maio a agosto/2024.
Prazo: 5 dias.
A Secretaria deverá juntar aos autos nono extrato referente à conta judicial vinculada aos autos.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de Patrick e o decurso de prazo para resposta.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/08/2024 11:04
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
15/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:07
Outras decisões
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
02/04/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 02:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708065-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA, GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: KARYNNI SOUSA MENEZES, CILDA MARIA SOUZA SERRA, ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica designada a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02/04/2024 13:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2, a ser realizada pelo CEJUSC.
Nos termos das Portarias Conjuntas 61 e 72/20 e da Instrução GSVP 02/20, a sessão de CONCILIAÇÃO será através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, disponibilizada pelo TJDFT.
Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1.
Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a sessão de conciliação.
Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2.
Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente.
Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto.
Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos.
Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4.
O acesso à audiência poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado abaixo.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login.
O acesso à audiência também poderá ser feito por meio do link disponibilizado abaixo. 5.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 6.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto.
Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte ou para o conciliador, deixe-o acessível também. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência. 8.
Para demais esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o CEJUSC pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nesta oportunidade, disponibilizo o link para a realização da sessão (basta clicar no link, não é necessário ID e senha): https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_13h Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Sobradinho, DF, 22 de março de 2024 08:51:56.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. -
22/03/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:17
Decretada a revelia
-
19/11/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:26
Outras decisões
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17/10/2023 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a CILDA MARIA SOUZA SERRA - CPF: *57.***.*70-30 (REQUERIDO).
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02/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708065-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA, GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: KARYNNI SOUSA MENEZES, CILDA MARIA SOUZA SERRA, ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré CILDA MARIA SOUZA SERRA apresentou petição Id. 173126217, informando depósito realizado na conta judicial no valor de R$ 1.300,00, conforme comprovante de pagamento Id. 173126223.
Certifico Tendo em vista os depósitos realizados, ficam as partes AUTORAS intimadas a apresentarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sobradinho-DF, 27 de setembro de 2023 19:43:06.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/09/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 10:50
Decorrido prazo de ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 08:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/08/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/08/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/07/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 19:12
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 19:11
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708065-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA, GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: KARYNNI SOUSA MENEZES, SILDA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de Id 165683836.
Inclua-se ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA (herdeiro / administrador dos aluguéis), brasileiro, casado, comerciante, RG 1.938.75-SSP/DF, CPF: *02.***.*38-68, residente e domiciliado no endereço Rua 48, Quadra 61, casa nº 34, Bairro Estância Itaguaí II, cidade Caldas Novas – GO, CEP: 75682072, Telefones: (61) 991221515 (61) 993033324 no polo passivo da demanda.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA e GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA ajuízam ação contra KARYNNI SOUSA MENEZES, SILDA SERRA e ANDERSON DE CAMPOS VIEIRA.
Os autores alegam que cada um recebeu, por herança, 43,75% do imóvel situado à AR 08, Conjunto I, Lote 14, Setor de Expansão Urbana Setor Oeste, Sobradinho II - DF, matricula n. 4721 do 7º ORI.
Os meio irmãos Anderson e Emerson receberam 6,25% do imóvel, cada um.
Como Anderson foi nomeado inventariante, Anderson celebrou o contrato de locação do imóvel com Karynni e Silda, sendo que o valor do aluguel é partilhado na proporção de 1/4 para cada herdeiro, desrespeitando a proporcionalidade da propriedade do imóvel.
Pedem, em antecipação de tutela, que as locatárias depositem na conta indicada a fração do aluguel proporcional à propriedade do imóvel.
A antecipação dos efeitos da tutela exige a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano.
Segundo a sentença de Id 163004029, o imóvel situado à AR 8, conjunto 1, lote 14, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho II-DF, matriculado sob o nº 4721 foi partilhado da seguinte forma: 1) 6,25% para Anderson de Campos Vieira; 2) 43,75% para Geyser Filipe Campos de Oliveira; 3) 6,25% para Emerson Campos Ferreira; 4) 43,75% para Lucas de Campos Oliveira.
Pela sentença, observa-se que aos herdeiros foi atribuída fração distinta do imóvel.
A distribuição do aluguel deve observar o mesmo critério de distribuição da herança, saldo se houver causa a recomendar outro tipo de proceder.
Não foi juntado aos autos o contrato de locação.
Neste momento, não há subsídio à tese de o imóvel estar locado, bem como qual seria o valor do aluguel devido a cada herdeiro.
INVIÁVEL a concessão da tutela de urgência.
Entretanto, considerada a natureza do pedido, face ao poder geral de cautela, determino que, na eventualidade de existência do contrato de locação, as locatárias depositem em juízo o valor do aluguel, até que a questão seja definitivamente solucionada.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Sobradinho DF, 24 de julho de 2023 19:06:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
24/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708065-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA, GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: KARYNNI SOUSA MENEZES, SILDA SERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autores devem atender à determinação de emenda de forma adequada.
Não basta incluir o herdeiro no polo passivo.
Devem formular pedido condizente com a atuação do herdeiro.
Conforme se observa na petição inicial, o pedido foi direcionado exclusivamente aos locatários.
Ocorre que a ação dos locatários é motivada pelo contrato e pelo comportamento do herdeiro.
Adequem o pedido e a causa de pedir.
Os autores deverão apresentar nova petição inicial com todas as modificações para evitar tumulto e viabilizar o contraditório efetivo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 11:04:12.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2023 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2023 11:09
Recebidos os autos
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18/07/2023 11:09
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 19:40
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE CAMPOS OLIVEIRA - CPF: *48.***.*18-30 (REQUERENTE) e GEYSER FILIPE CAMPOS DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*55-77 (REQUERENTE).
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04/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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