TJDFT - 0713877-31.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 12:58
Baixa Definitiva
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06/11/2024 12:57
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
FALSA IDENTIDADE.
DESOBEDIÊNCIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
SÚMULA 26/TJDFT.
NÃO CONHECER DO PRIMEIRO RECURSO.
SEGUNDO RECURSO.
CULPABILIDADE.
PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO.
POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DELAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA PECUNIÁRIA.
EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA NO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. 1.
A competência para análise da hipossuficiência do réu, para fins de isenção dos encargos legais, é do juízo da execução, não podendo ser apreciada pelo juízo de origem, tampouco por esta instância recursal.
Inteligência da Súmula 26/TJDFT. 2.
Presentes três causas de aumento no crime de roubo, uma delas pode ser deslocada para exasperar a circunstância judicial da culpabilidade, remanescendo outra para utilização na terceira etapa de cálculo da reprimenda. 3.
A pena pecuniária imposta deve considerar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como os demais elementos do art. 68 do mesmo diploma legal, que conduziram o juiz à cominação da pena privativa de liberdade. 4.
Conforme o art. 307 do CP, que trata do crime de falsa identidade, a legislação estabelece que a pena pode ser de "detenção, de três meses a um ano, ou multa", indicando que estas são opções alternativas e não cumulativas. 4.1.
No caso, a pena pecuniária foi excluída em favor da aplicação exclusiva da pena de detenção, tendo em vista a insuficiência da multa como medida isolada para atingir a finalidade da reprimenda no contexto do histórico criminal do réu e, das circunstâncias judiciais negativamente valoradas. 5.
Recurso do primeiro réu desprovido.
Recurso do segundo réu não conhecido, com redimensionamento da pena pecuniária de ofício. -
24/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:34
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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19/09/2024 17:34
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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19/09/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 20:09
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:06
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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08/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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24/04/2024 21:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/04/2024 08:31
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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09/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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