TJDFT - 0734737-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 11:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:14
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 20:03
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
30/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/09/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/09/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/09/2023 18:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:55
Indeferido o pedido de GIOVANNY DUARTE SILVA - CPF: *78.***.*47-47 (REQUERENTE)
-
22/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734737-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIOVANNY DUARTE SILVA REQUERIDO: DANILO SILVA ANTONIASSI DECISÃO Verifica-se que a parte autora ajuizou ação idêntica à presente, sob o nº 0708592-06.2022.8.07.0016, que foi distribuída ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília, tendo o processo sido extinta em razão de a parte autora ter deixado de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Neste contexto, este Juízo é absolutamente incompetente para o julgamento deste processo, sendo competente o Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
A teor do art. 286, II, do CPC, as causas de qualquer natureza devem ser distribuídas por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido.
Tendo sido extinta a primeira demanda sem resolução de mérito, mostra-se defeso a escolha de juízo diverso para a repropositura da ação, sob pena de burla ao princípio do juiz natural, tratando-se de hipótese de competência funcional absoluta do juízo que apreciou o processo originário Em vista do que dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95, sobretudo os Princípios da celeridade e economia processual e, ainda, atenta ao Princípio da Cooperação estabelecido pela novel legislação adjetiva, determino a redistribuição dos presentes autos ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/07/2023 12:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:56
Declarada incompetência
-
12/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 00:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706954-87.2021.8.07.0010
Regiane Costa Martins dos Reis
Sistema Cmdc de Ensino LTDA.
Advogado: Iracy Vaz dos Reis Filha Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2021 15:30
Processo nº 0708106-39.2022.8.07.0010
Ronaldo Jose de Sousa
Banco Pan S.A
Advogado: Thiago Cardoso Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2022 15:03
Processo nº 0701141-54.2022.8.07.0007
Vieira e Serra Advogados Associados
Condominio do Edificio Paranoa Center
Advogado: Alessandra Camargo Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 16:15
Processo nº 0712900-18.2022.8.07.0006
Renato Santana da Silva
Maria da Conceicao de Santana Silva
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2022 22:36
Processo nº 0729502-25.2020.8.07.0016
Chenut, Oliveira, Santiago - Sociedade D...
Phs Construcoes e Servicos de Engenharia...
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2020 22:31