TJDFT - 0729502-25.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 20:33
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/02/2025 14:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 07:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:51
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729502-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI - ME ESPÓLIO DE: FROYLAN PINTO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-se para o que determina a decisão ID 184240118, a saber: "(...) determino a reiteração da diligência de ID 183152468, a ser cumprida no mesmo endereço, devendo-se vincular a carta a certidão de ID 183152468, p.3, bem como a presente decisão e a petição de ID 184101175, a fim de que o oficial de Justiça tenha conhecimento do teor dos referidos documentos, os quais noticiam diversas tentativas de localização do executado. (...)" BRASÍLIA-DF, 29 de fevereiro de 2024 13:29:42.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
29/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729502-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI - ME ESPÓLIO DE: FROYLAN PINTO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois esse ato pressupõe a suspeita de ocultação, elemento subjetivo aferível pelo Oficial de Justiça, não pelas partes, nem mesmo pelo Juiz, conforme o art. 252 do CPC.
Nesse sentido, a doutrina esclarece que "O requisito subjetivo é a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a frustração da citação.
A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo do oficial de justiça no caso concreto, que, se entender pelo seu não preenchimento, devolverá ao cartório o mandado sem cumprimento, justificando-se por certidão" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado - 2 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2017, pág. 426).
Ademais, confira-se o entendimento jurisprudencial: "(...) 1.
A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. 2.
A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação. (...)" (TJDFT, Acórdão n.236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2005, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006.
Pág.: 93).
Desse modo, determino a reiteração da diligência de ID 183152468, a ser cumprida no mesmo endereço, devendo-se vincular a carta a certidão de ID 183152468, p.3, bem como a presente decisão e a petição de ID 184101175, a fim de que o oficial de Justiça tenha conhecimento do teor dos referidos documentos, os quais noticiam diversas tentativas de localização do executado.
Após o retorno da diligência, caso seja infrutífera, cumpra-se a decisão de recebimento, no tocante à pesquisa de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis neste Juízo, intime-se o exequente para dizer sobre a citação ficta nos termos do art. 256 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729502-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI - ME ESPÓLIO DE: FROYLAN PINTO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS Decisão O exequente, antes da citação, requer a suspensão do processo, o que encontra amparo no inc.
III do art. 921 do CPC.
Ciente o credor de que, na forma do § 4º do art. 921 do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
No caso, a primeira ciência de não localização do executado ocorreu no dia 13/05/2021(ID 91407010).
Todavia, como a Lei que alterou essa parte do CPC passou a viger no dia 26/08/2021, esse será o termo inicial da suspensão.
Portanto, o prazo de suspensão do processo (por um ano), quanto àqueles executados não citados, escoou no dia 26/08/2022 (tendo início a contagem do prazo da prescrição intercorrente), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, com redação da pela Lei nº 14.195/2021.
Convém frisar que não poderá haver nova suspensão do processo por falta de bens, quanto aos executados não citados, diante da deflagração do prazo da contagem da prescrição intercorrente, que poderá apenas ser interrompida por uma vez.
Desse modo, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:41
Outras decisões
-
22/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/01/2024 15:06
Deferido o pedido de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729502-25.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: FROYLAN ENGENHARIA PROJETOS E COMERCIO LIMITADA, PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI - ME ESPÓLIO DE: FROYLAN PINTO SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: VIRGINIA VIOLETA MIRANDA MENDES SANTOS CERTIDÃO Certifico que a carta precatória foi devidamente expedida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a promover a distribuição da deprecata, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 20 de julho de 2023 às 17:13:00 SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
21/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:39
Deferido o pedido de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/05/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/04/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2023 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 22:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/03/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:06
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 06:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2022 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/10/2022 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/09/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 23:00
Recebidos os autos
-
25/07/2022 23:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
01/02/2022 11:28
Recebidos os autos
-
01/02/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/01/2022 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 19:01
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 15:49
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/10/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/10/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de CHENUT, OLIVEIRA, SANTIAGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:56
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/07/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 14:24
Mandado devolvido dependência
-
19/03/2021 14:24
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 22:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 21:51
Recebidos os autos
-
31/08/2020 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/08/2020 22:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:05
Recebidos os autos
-
12/08/2020 08:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2020 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/08/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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