TJDFT - 0714425-56.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberval Casemiro Belinati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 11:35
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 11:34
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANA FERREIRA PAIVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
CRIME CONTRA A HONRA.
INJÚRIA.
RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A QUEIXA-CRIME.
PAGAMENTO DAS CUSTAS.
PRAZO DECADENCIAL.
OBSERVÂNCIA.
PEDIDO DE RECEBIMENTO INTEGRAL DA QUEIXA-CRIME.
VIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A ação penal privada está sujeita ao prévio pagamento das custas iniciais referentes à tramitação do processo judicial.
O não recolhimento das custas enseja a rejeição da queixa-crime, com fulcro no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. 2.
A regularização de eventuais vícios da queixa-crime deve ocorrer dentro do prazo decadencial, sob pena de indevidamente alargar-se tal período. 3.
Na espécie, o recolhimento das custas iniciais foi efetuado dentro do lapso decadencial de seis meses, o que enseja o recebimento integral da queixa-crime. 4.
Recurso conhecido e provido para determinar o recebimento integral da queixa-crime, dando-se prosseguimento ao feito. -
19/02/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:58
Conhecido o recurso de FABIANA FERREIRA PAIVA SANTOS - CPF: *78.***.*24-04 (RECORRENTE) e provido
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08/02/2024 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/12/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2023 01:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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01/12/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
27/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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