TJDFT - 0714876-46.2020.8.07.0001
1ª instância - Tribunal do Juri de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:58
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 16:05
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
-
18/07/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 20:38
Juntada de guia de recolhimento
-
17/07/2025 20:38
Juntada de guia de recolhimento
-
16/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:24
Expedição de Ofício.
-
13/07/2025 13:09
Recebidos os autos
-
13/07/2025 13:09
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/07/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
11/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:26
Mantida a prisão preventida
-
10/07/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
30/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
17/12/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 12:20
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 15:29
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
09/12/2024 10:38
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
07/12/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
27/11/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/11/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 02:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:52
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/11/2024 18:02
Juntada de ata
-
14/11/2024 18:00
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 14/11/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
14/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 11:37
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:07
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
09/10/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0714876-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequado, necessário e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crimes doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitada na decisão que decretou as prisões cautelares na decisão de pronúncia de ID 140194729, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
Os fatos objeto da presente Ação Penal são tipificados como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário, com sessão plenária designada para o dia 14 de novembro de 2024.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental da liberdade, deve-se verificar observância do princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar dos pronunciados da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrado pelo modus operandi na prática do delito, demonstra que a liberdade dos pronunciados expõe risco à garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito no caso concreto indica, ao meu sentir, a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que no caso concreto há indicativos de que a liberdade dos pronunciados efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, tenho que a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva (ID 203411613), não houve nenhuma modificação fática em seus fundamentos.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva imposta pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
Expeçam-se as diligências necessárias para a realização da sessão plenária do júri.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:02:04.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
06/10/2024 15:45
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 23:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:17
Mantida a prisão preventida
-
03/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
02/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0714876-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO O art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime), determina que o órgão emissor da decisão de decretação da prisão preventiva deverá reanalisar a sua necessidade a cada 90 (noventa) dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A análise tem como finalidade a redução da quantidade de prisões provisórias desnecessárias dentro de um sistema carcerário superlotado, o que tem causado violações sistêmicas aos direitos fundamentais das pessoas encarceradas.
A aplicação da medida excepcional da prisão preventiva somente pode ocorrer quando a materialidade delitiva for confirmada e quando os indícios de autoria forem suficientes, assim como deve ser adequado, necessário e proporcional para garantir a ordem pública e econômica, pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal.
Além disso, o objeto do processo a que responde o réu deverá tratar que a imputação seja referente a crimes doloso punido com pena privativa de liberdade máxima em abstrato superior a quatro anos, ou que o investigado seja reincidente em crime doloso, ou, ainda, nos casos de crime envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
Como bem explicitada na decisão que decretou as prisões cautelares na decisão de pronúncia de ID 140194729, a materialidade está comprovada e há indícios suficientes de autoria para a decretação da medida excepcional.
Os fatos objeto da presente Ação Penal são tipificados como crime doloso contra a vida que tem pena in abstrato superior a quatro anos.
O processo corre normalmente, não havendo demoras injustificadas por parte do Poder Judiciário, com sessão plenária designada para o dia 14 de novembro de 2024.
Como a medida cautelar imposta restringe o direito fundamental da liberdade, deve-se verificar observância do princípio da proporcionalidade (Verhältnismässigkeitsprinzip), ou seja, analisar se a medida é adequada (Geeignetheit), necessária (Notwedigkeit oder Erforderlichkeit) e proporcional em sentido estrito (Stimmigkeitskontrolle).
A prisão preventiva, no presente caso, tem por objetivo a preservação da ordem pública.
O afastamento cautelar dos pronunciados da sociedade se mostra apto para alcançar tal objetivo, visto que a gravidade em concreto do fato praticado, demonstrado pelo modus operandi na prática do delito, demonstra que a liberdade dos pronunciados expõe risco à garantia da ordem pública.
Dessa forma, a medida se mostra adequada.
A medida restritiva de liberdade também se mostra necessária, uma vez a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes para alcançar os objetivos da medida imposta, fornecendo proteção deficiente para os valores sociais e coletivos fundamentais salvaguardados (untermässig).
A ponderação dos valores em conflito no caso concreto indica, ao meu sentir, a possibilidade de restrição da liberdade individual frente ao dever/poder do Estado de reprimir e impedir a prática de crimes – mais graves violações à ordem jurídica –, visto que no caso concreto há indicativos de que a liberdade dos pronunciados efetivamente põe em risco os valores sociais e coletivos protegidos, como fundamentado na decisão que aplicou a medida, não podendo ser utilizado o manto protetor do direito constitucional para expor a riscos outros direitos fundamentais constitucionalmente pre
vistos.
Assim, tenho que a medida atende ao subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito.
Convém destacar que desde a última decisão que avaliou a prisão preventiva (ID 192626901), não houve nenhuma modificação fática em seus fundamentos.
Por fim, não vislumbro condições para a substituição do encarceramento cautelar por outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, uma vez que se revelam inadequadas e insuficientes, nos termos do art. 282, § 6º e art. 312, caput, ambos do CPP.
Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva imposta, pelos próprios fundamentos da decisão que a decretou.
Expeçam-se as diligências necessárias para a realização da sessão plenária do júri.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 23:28:41.
PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito -
09/07/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:25
Mantida a prisão preventida
-
08/07/2024 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 20:12
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 14/11/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
28/05/2024 14:13
Sessão do Tribunal do Juri não-realizada em/para 27/05/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
17/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 04:29
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 16:52
Juntada de memorando
-
26/04/2024 16:49
Juntada de memorando
-
25/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:12
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
24/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:36
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
18/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:02
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0714876-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, faço vista destes autos ás partes para ciência/manifestação acerca da diligência negativa de ID 192082872.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
MARCOS ANTONIO COSTA MOTA Tribunal do Júri de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:08
Juntada de carta
-
27/03/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRIJURIBSB Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0714876-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA, WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que tendo em vista ausência de escolta para o dia 28/05/2024 no sistema SIAPEN, de ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, Doutora Dra.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa, reagendei a sessão plenária do presente feito para o dia 27/05/2024.
Na oportunidade, requisitei os reis e a testemunha Igor Vinícius Ribeiro da Silva para a nova data.
BRASÍLIA/ DF, 10 de fevereiro de 2024.
JURANDIR DOS SANTOS JUNIOR Tribunal do Júri de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
10/02/2024 14:37
Sessão do Tribunal do Juri redesignada em/para 27/05/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
10/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:26
Mantida a prisão preventida
-
19/01/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 15:47
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 28/05/2024 09:00 Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 09:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
07/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:59
Mantida a prisão preventida
-
24/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
18/10/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/02/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
16/02/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 02:57
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/01/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2023 17:55
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 21:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
13/12/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Brasília
-
12/12/2022 12:56
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/12/2022 12:56
Outras decisões
-
12/12/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2022 19:16
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/12/2022 15:44
Juntada de laudo
-
10/12/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
10/12/2022 10:23
Juntada de Petição de prisão no curso do processo (privativo da pcdf e pmdf)
-
02/12/2022 11:01
Expedição de Edital.
-
01/12/2022 20:15
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
17/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 10:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
16/11/2022 18:32
Juntada de Petição de razões do recurso em sentido estrito
-
14/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Sentença em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 10:49
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
02/11/2022 10:48
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
19/10/2022 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 23:05
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:05
Proferida Sentença de Pronúncia
-
14/10/2022 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
14/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 19:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2022 20:11
Juntada de Petição de memoriais
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/09/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
01/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
01/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
31/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/08/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/08/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 07:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Ata em 15/08/2022.
-
15/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:30, Tribunal do Júri de Brasília.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
11/08/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
09/08/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 18:35
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 15:46
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
19/07/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 07:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
11/07/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 00:36
Publicado Ata em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2022 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
07/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:33
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 00:30
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 18:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
05/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
20/11/2021 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2021 00:24
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/11/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 17:20
Cancelamento
-
05/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
05/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
01/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/07/2021 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:15
Expedição de Ofício.
-
15/07/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 12/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2021 13:53
Recebidos os autos
-
11/07/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 13:53
Decretada a revelia
-
09/07/2021 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
07/07/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
27/06/2021 17:07
Expedição de Carta.
-
25/06/2021 16:49
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2021 14:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/06/2021 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
08/06/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 10:23
Recebidos os autos
-
08/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2021 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2021 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
04/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 18:24
Expedição de Ofício.
-
04/06/2021 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 17:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/06/2021 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
04/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 13:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:37
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 18:37
Expedição de Ofício.
-
28/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #NÃO INFORMADO# em/para 08/06/2021 15:00, Tribunal do Júri de Brasília.
-
16/02/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 19:13
Desentranhamento
-
10/02/2021 19:12
Desentranhamento
-
10/02/2021 19:12
Desentranhamento
-
09/02/2021 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
08/02/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2021 15:13
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 19:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
03/02/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 19:53
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
28/01/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2021 21:14
Recebidos os autos
-
25/01/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
25/01/2021 14:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:46
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2020 13:29
Recebidos os autos
-
15/11/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
12/11/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de WALISSON KEVIN DE SOUZA OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2020 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 20:28
Recebidos os autos
-
26/10/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
26/10/2020 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 11:21
Recebidos os autos
-
26/10/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 11:21
Nomeado defensor dativo
-
23/10/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
23/10/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2020 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2020 23:40
Mandado devolvido dependência
-
16/06/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 18:54
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
25/05/2020 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 13:16
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 20:29
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/05/2020 19:01
Recebidos os autos
-
21/05/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:01
Recebida a denúncia
-
20/05/2020 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO ROGERIO SANTOS GIORDANO
-
20/05/2020 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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