TJDFT - 0714824-56.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:32
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:30
Outras decisões
-
25/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2025 13:23
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:07
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714824-56.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS EXECUTADO: DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 23 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/03/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:00
Indeferido o pedido de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714824-56.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS Requerido: DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/01/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:06
Deferido o pedido de SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS - CNPJ: 25.***.***/0001-82 (EXEQUENTE).
-
27/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 03:44
Decorrido prazo de DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES em 17/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
16/10/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/10/2023 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
07/06/2023 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 17:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:42
Outras decisões
-
02/06/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 06:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 06:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DIAS em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DIAS em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 21:33
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
01/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2022 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:32
Outras decisões
-
08/07/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DANILO CARRIJO RODOVALHO ALVES em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA DIAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 20:06
Recebidos os autos
-
20/06/2022 20:06
Outras decisões
-
15/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2022 10:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/05/2022 13:15
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 00:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/05/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/03/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:58
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 15:24
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/03/2022 16:53
Desentranhado o documento
-
22/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 19:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2022 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/01/2022 13:44
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/12/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 13:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 19:25
Recebidos os autos
-
11/11/2021 19:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:40
Recebidos os autos
-
22/10/2021 19:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 15:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:27
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2021 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2021 20:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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