TJDFT - 0714972-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714972-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MONICA TEIXEIRA DUTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o depósito foi realizado diretamente na conta da parte exequente não há nada a prover.
Ao arquivo definitivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 05:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 05:26
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:47
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714972-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MONICA TEIXEIRA DUTRA SENTENÇA BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS promoveu o cumprimento de sentença em face de MONICA TEIXEIRA DUTRA, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714972-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA TEIXEIRA DUTRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, relativo a honorários sucumbenciais.
Modifique-se no sistema.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:45
Outras decisões
-
28/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 19:36
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de MONICA TEIXEIRA DUTRA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:49
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
13/03/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2024 02:30
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:07
Outras decisões
-
15/12/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
13/07/2020 14:51
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/07/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 18:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 02:23
Publicado Sentença em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:08
Recebidos os autos
-
02/06/2020 19:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2020 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
02/06/2020 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2020 12:55
Recebidos os autos
-
28/05/2020 18:43
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:32
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/05/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 17:13
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:13
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
21/05/2020 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714995-82.2022.8.07.0018
Casa Amsterdam Construcoes LTDA
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Jakson Cleiton Aires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 12:14
Processo nº 0714961-95.2021.8.07.0001
Paulo Alixandrino Vale
Rosalina Gomes de Santana
Advogado: Diogo Santos Bergmann
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 15:16
Processo nº 0714815-60.2022.8.07.0020
Edson Tavares da Silva
Valdinar Gomes de Sousa
Advogado: Conceicao de Maria Borges Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 07:03
Processo nº 0714911-56.2023.8.07.0015
Maria Albanisa de Castro Batista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 13:06
Processo nº 0714935-12.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Kamila Gomes de Oliveira
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 19:03