TJDFT - 0707419-70.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:53
Outras decisões
-
17/05/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 17:46
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707419-70.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO REU: JULIANA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 19:00:48.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de JULIANA OLIVEIRA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 22/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707419-70.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO REU: JULIANA OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora, presentada pela parte executada, JULIANA OLIVEIRA SILVA, nos autos do cumprimento de sentença promovido FREDERICO ALVIM BITES CASTRO .
Conforme ID.163618083, houve bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, via SISBAJUD, no valor total de R$ 406,98 (quatrocentos e seis reais e oito centavos), sendo R$ 234,90 em conta do Banco BRB e R$ 172,08 em conta do Nu Pagamentos S.A.
A executada, conforme ID 163515022, apresentou impugnação à penhora, afirmando que houve bloqueio em sua conta da Caixa Econômica Federal e que os valores são provenientes da pensão alimentícia de sua filha. É o breve relato do necessário.
Considerando que os valores bloqueados, diferentemente do que afirma a executada, não são provenientes da Caixa Econômica Federal, não há provas ou argumentos apresentados de que os valores são impenhoráveis ou provenientes de pensão alimentícia.
Ademais, pelas "partes" de extratos juntados pela executada (ID 163515023), não é possível compreender a qual Banco pertencem e nem a origem e movimentações dos valores da conta.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, referente ao valor bloqueado via SISBAJUD.
Feito, quanto ao débito remanescente, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se acerca da proposta de parcelamento ofertada pela executada, conforme o informado na petição ID163515023.
Caso não haja manifestação, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, hipótese em que o processo deverá aguardar em arquivo provisório, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 4 -
22/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:36
Indeferido o pedido de JULIANA OLIVEIRA SILVA - CPF: *34.***.*40-82 (REU)
-
15/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707419-70.2019.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO REU: JULIANA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte Exequente para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 163515022.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2023 14:37:40.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
28/06/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:55
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
24/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 15:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 20:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:30
Outras decisões
-
10/01/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 20:24
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 20:24
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 19:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
15/06/2021 17:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
15/06/2021 17:40
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 07:50
Recebidos os autos
-
26/04/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:50
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/03/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 22:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2019 10:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
30/07/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 09:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
30/07/2019 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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